TCE cobra explicações da prefeita de GBA sobre combustíveis e temporários

O alerta não representa condenação definitiva. Trata-se de uma medida preventiva

Prefeita de Guarabira, Léa Toscano (Foto: Reprodução)
João Pessoa (PB) - O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba emitiu um alerta à Prefeitura de Guarabira após identificar uma série de inconformidades na gestão municipal. O documento é direcionado à prefeita Maria Hailéa Araújo Toscano e à assessora técnica Nathali Rolim Nogueira.

Segundo o TCE-PB, uma fiscalização realizada entre os dias 1º e 3 de setembro de 2026 identificou crescimento na proporção de servidores temporários. O índice chegou a 39,6% em relação ao quadro efetivo e poderia ser ainda maior caso fossem contabilizados terceirizados, cuidadores escolares e auxiliares de creches pagos como prestadores de serviços.

A Corte também apontou falhas no cadastramento de termos aditivos e apostilamentos contratuais, além de possível uso inadequado do elemento de despesa destinado a pagamentos de pessoas físicas.

Na área de combustíveis, o relatório registrou aumento de 23,8% no consumo médio, enquanto a frota teria crescido apenas 3% no mesmo período. Também foram observadas fragilidades no controle dos abastecimentos, inclusive com registros envolvendo veículos classificados como “baixados”.

Outro ponto destacado envolve a coleta de resíduos sólidos. Conforme o alerta, haveria diferença acumulada de 1.772,54 toneladas entre os dados usados nas medições da empresa responsável pela coleta e os quantitativos informados como depositados no aterro sanitário. O Tribunal recomendou um encontro de contas para evitar eventual dano ao erário.

O documento ainda menciona compras tardias de materiais didáticos para mais de 6,5 mil alunos, possíveis reajustes inadequados nos preços dos combustíveis e indícios de desvio de função de servidores da limpeza urbana.

O alerta não representa condenação definitiva. Trata-se de uma medida preventiva para que a administração apresente correções e evite que as falhas se transformem em prejuízo aos cofres públicos.

Processo: TC nº 00310/26

Alerta: TCE-PB nº 01013/26

Veja abaixo cópia do documento do TCE

Fonte: Blog do Clilson Jr
Em 14.09.2026

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