TRE-PB indefere candidatura a deputado estadual de Vitor Hugo
A Ação de Impugnação contra Vitor Hugo foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral
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| Ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (Foto: Reprodução) |
Os juízes eleitorais Rodrigo Clemente, Giovanna Mayer e Rodrigo Marques seguiram o voto do relator.
A desembargadora Helena Fialho divergiu do voto do relator e votou pelo deferimento da candidatura de Vitor Hugo. A magistrada entendeu que um candidato só pode ser impedido de disputar um cargo público mediante condenação.
Ao defender o parecer do Ministério Público Eleitoral, o procurador Regional Eleitoral, Marcos Queiroga, destacou a relação entre Vitor Hugo e uma facção criminosa de Cabedelo, o que chamou de “simbiose”.
“Na condição de prefeito de Cabedelo que Vitor colocou a própria estrutura administrativa municipal em relação funcional à organização criminosa armada denominada tropa do Amigão, braço do Comando Vermelho. A denúncia criminal decorrente da operação descreve exatamente essa simbiose. De um lado, cargos, empregos terceirizados, recursos e espaços da administração. De outro, domínio territorial, intimidação de eleitores, restrição adversários e apoio político eleitoral”, frisou o procurador.
A Ação de Impugnação contra Vitor Hugo foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Para fundamentar a ação, o MPE cita a investigação contra o ex-prefeito por elo com facções criminosas, além de destacar uma condenação por abuso de poder político e econômico.
Fonte: MaisPB

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