PM de Guarabira é alvo do MPPB sobre gastos com festas
MPPB recomenda que despesas sejam compatíveis com o orçamento e acompanhadas de justificativas
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| MP alerta para gastos acima de R$ 600 mil reais (Foto: Reprodução) |
Conforme observou o ClickPB, a recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Guarabira, por meio da Recomendação nº 19/4ª PJ. O documento orienta a administração municipal a observar a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e pelo Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB).
Entre as principais orientações está a adoção de critérios para avaliar a razoabilidade dos valores pagos nas contratações diretas de artistas, inclusive nos contratos de até R$ 600 mil. O objetivo é garantir que os preços sejam devidamente justificados e estejam de acordo com os princípios da economicidade, do interesse público e da responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Outro ponto importante diz respeito ao custo global das festividades promovidas pela Prefeitura. Conforme a orientação do Ministério Público, o total das despesas com eventos deve ter como referência o valor liquidado para a mesma finalidade no ano anterior. Caso haja necessidade de aumento, a atualização deve ficar restrita à recomposição inflacionária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Na prática, a recomendação busca evitar o crescimento descontrolado dos gastos com festas públicas, exigindo justificativas para as despesas e maior atenção à situação financeira da administração municipal. A proposta é que os investimentos em eventos sejam planejados de acordo com a capacidade orçamentária da Prefeitura, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Com a recomendação, o MPPB reforça a necessidade de transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos destinados a eventos. A finalidade é assegurar que as festividades sejam realizadas com planejamento financeiro adequado, preços devidamente justificados e respeito aos limites estabelecidos para a gestão responsável do dinheiro público.
Fonte: ClickPB

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