TCE vê possível irregularidade na atual gestão da CM de GBA; veja motivação

Denúncia foi apresentada pelo vereador Gerson do Gesso, da bancada de oposição

Presidente da CM de Guarabira, vereador Júnior Ferreira foi citado pelo TCE-PB para responder as informações solicitadas (Foto: CMG)
Guarabira (PB) - O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que a Câmara Municipal de Guarabira informe quando entrou em funcionamento o atual Portal da Transparência e quando foi desativado o sistema anteriormente utilizado.

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A determinação faz parte de decisão sobre denúncia apresentada pelo vereador Gerson Cândido de Farias. A Câmara afirmou ao Tribunal que a página consultada pelo parlamentar correspondia a um portal antigo e que a atual gestão havia adotado uma nova plataforma.

O problema, segundo o TCE-PB, é que a defesa não apresentou documentos capazes de comprovar as datas de início do novo portal e de desativação do anterior. Com isso, o Tribunal determinou que o presidente da Câmara, José Ferreira dos Santos Júnior, apresente essas informações.

A preocupação do Tribunal é verificar se houve algum período em que a Câmara ficou sem um Portal da Transparência disponível ao público. Segundo o voto do relator, conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz, a eventual existência de um intervalo sem acesso eletrônico atualizado poderia representar descumprimento do princípio da publicidade.

A denúncia também tratava de um pedido de informações sobre o Pregão Eletrônico nº 001/2025. Nesse ponto, a Câmara apresentou durante o processo o edital, propostas, contratos e notas de empenho, e o TCE-PB considerou atendida a determinação de disponibilização dos documentos.

O Tribunal, porém, manteve o apontamento de que a resposta ao pedido original não ocorreu dentro do prazo previsto na Lei de Acesso à Informação. De acordo com o processo, o requerimento havia sido feito em outubro de 2025 e os documentos só foram apresentados durante a defesa, meses depois.

A 1ª Câmara do TCE-PB julgou a denúncia parcialmente procedente. Também determinou que a Câmara crie um fluxo interno para responder aos pedidos de acesso à informação dentro do prazo legal. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa.

A decisão não aponta irregularidade no conteúdo ou na execução do Pregão nº 001/2025. O processo seguirá em tramitação para que a Câmara cumpra a diligência relacionada aos portais de transparência.

Fonte: @paraibadoisponto0
Em 02 de setembro de 2026

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