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Mantida prisão de Leto Viana e de mais quatro réus da Xeque-Mate

Juíza Higyna Josita entendeu que ainda persistem os motivos que ensejaram as prisões

Leto Viana foi preso em abril do ano passado (Foto: Assuero Lima/Jornal CORREIO)
A juíza Higyna Josita Simões de Almeida decidiu, nesta sexta-feira (19), manter as prisões preventivas de cinco réus no processo relacionado à Operação Xeque-Mate. São eles: Wellington Viana França (Leto Viana), Tércio Figueiredo Dornelas, Leila Maria Viana do Amaral, Lúcio José do Nascimento e Antônio Bezerra do Vale Filho.

Para a magistrada, ainda persistem os motivos que ensejaram as prisões. De acordo com ela, existem outros eventos em fase de investigação, não podendo restringir a conveniência da instrução criminal somente a esse processo.

“Existem outros feitos em andamento envolvendo crimes que, em tese, decorreram da ação da suposta organização criminosa (Orcrim). Não vislumbro garantia de que soltos manterão a higidez da colheita probatória (processos conexos) ou deixarão de exercer algum tipo de manipulação, destruição ou ocultação de provas materiais de crimes em processos ainda passíveis de instrução. Existe dúvida sobre se exercerão ingerência sobre potenciais testemunhas que possam confirmar todos os fatos relatados nos diversos processos ou que não as intimidarão sob o pálio do poder hierárquico”, destacou a juíza.

Higyna Josita observou, ainda, que a prova colhida foi em relação a esse processo, que pede a soltura dos réus, e não aos demais, onde eles também foram denunciados.

“E nem se diga que seria o caso de limitar a análise da necessidade de prisão em relação a apenas esse processo se somente existiu prisão preventiva em relação a um processo e não em relação a cada um deles, o que demonstra que se trata de um todo e não de algo que se possa ser levado em conta isoladamente”, enfatizou.

A magistrada também entendeu como causa justificadora da manutenção da prisão preventiva a garantia da ordem pública, considerando o modus operandi dos investigados.

“Mantenho as citadas prisões preventivas para garantia da ordem pública (modus operandi e possibilidade de reiteração de conduta criminosa) e conveniência da instrução criminal levando em conta a Operação Xeque-Mate como um todo (ações conexas), já que o evento Orcrim não pode ser considerado isoladamente em um universo onde existem várias ações conexas tratando dos desdobramentos das condutas criminosas, em tese, praticadas pela organização”, arrematou.

Do Portal Correio
Publicada por F@F em 19.07.19, às 16h05
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