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Prefeitura é condenada a pagar piso nacional a professores do município

Sentença foi publicada nesta segunda-feira no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba

Tribunal de Justiça da PB (Foto: Ednaldo Araújo/TJPB)
A Prefeitura de Itabaiana foi condenada a pagar a diferença entre o piso nacional salarial dos professores e o salário básico de uma professora do município, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

De acordo com o processo, a professora alegou que exercia o cargo, entretanto, a municipalidade não vinha efetuando o pagamento do salário com base no piso nacional do magistério, conforme determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 11.738/2008.

Na sentença, a juíza Luciana Rodrigues Lima, da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, lembrou que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

De acordo com a magistrada, cabe aos entes federados cumprir a lei nos seus exatos termos. “No caso em análise, verifica-se que a autora está sujeita a uma jornada de trabalho de 30 horas semanais (artigo 19 da Lei Municipal nº 592/2009), devendo, assim, o pagamento do piso salarial profissional nacional se dar de forma proporcional, conforme reza o § 3º do artigo 2º da lei nº 11.738/2008”, destacou.

Do Portal Correio
Publicada por F@F em 22.07.19, às 16h16
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