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OUTRA BOMBA DEIXADA POR RC! Justiça manda o governo pagar duodécimo da Defensoria

"a autonomia administrativa e orçamentária (da Defensoria) logicamente não se resume à administração burocrática e à apresentação de proposta orçamentária, mas, principalmente, na liberdade da execução orçamentária"

Sede da Defensoria Pública da PB (Foto: Da Net)
Impressiona como a virada de governo de Ricardo Coutinho para João Azevedo sobrevieram vários reveses na Justiça. Como se sabe, durante oito anos de gestão, RC sempre se recusou a pagar o duodécimo de órgãos como a Defensoria Pública. Ou seja, como previsto, eram bombas deixadas por Ricardo Coutinho para explodir nas mãos do sucessor.

A mais recente: o juiz José Gutemberg Gomes Lacerda (5ª Vara da Fazenda) acabou de julgar procedente ação com pedido de tutela de urgência ajuizada em 2017 pela Defensoria Pública da Paraíba e condenou o governo a repassar o duodécimo orçamentário devido, até o dia 20 de cada mês.

O magistrado também determinou que o Estado libere, “mediante abertura de crédito adicional”, os valores retidos entre os anos de 2014 e 2017. A ação, proposta na gestão da então defensora pública geral Madalena Abrantes, foi subscrita pela advogada Ciane Feliciano.

Em sua decisão, o juiz lembrou que o chefe do Poder Executivo dos Estados não possui atribuições ordinárias de governo em relação a instituições, como a Defensoria Pública, “cuja gestão própria e autônoma, até mesmo como forma de garantir a independência institucional, que, não raramente, por dever de ofício, necessita contrariar as demais instâncias da Administração Pública”.

Segundo ele, a autonomia administrativa e orçamentária (da Defensoria) logicamente não se resume à administração burocrática e à apresentação de proposta orçamentária, mas, principalmente, na liberdade da execução orçamentária.

Legislação – No mérito da sua decisão, José Gutemberg citou o artigo 134 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional 45/2004. “A Emenda Constitucional, à semelhança do que já ocorria com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, criou mais uma esfera de gestão autônoma dentro do ente federativo”, frisa a sentença, reforçando que “a execução do orçamento- aprovado por lei- é viabilizado por intermédio do recebimento do duodécimo da instituição até o dia 20 do mês, conforme prevê o artigo 168 da Constituição da República”.

Diz o artigo 168: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ao entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da Lei Complementar a que se refere o artigo 165, § (parágrafo) 9º”. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Sem o repasse integral do duodécimo, frisa o juiz na sentença, “a autonomia da instituição é severamente afetada”.

Do Blog de Helder Moura
Publicada por F@F em 09.08.19, às 19h10
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