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CALVÁRIO! Gilmar Mendes nega pedido de Coriolano Coutinho para tirar tornozeleira

Com base nesses postulados, então o ministro nega o pedido de liminar interposto por Coriolano

Coriolano Coutinho (Foto: Reprodução)
O ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal) negou, durante a quarentena, pedido protocolado por advogados de Coriolano (irmão de Ricardo) Coutinho, em que pede a retirada da tornozeleira, que vem usando por decisão do desembargador Ricardo Vital, no âmbito da Operação Calvário.


Em seu pedido, os advogados alegam “a ilegalidade do ato que fixou as medidas de recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica“, além de afirmarem “que a decisão não está amparada em elementos concretos que justifiquem o agravamento na condição do paciente“.

Gilmar Mendes, em seu despacho, destaca que “a jurisprudência desta Corte é no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus nas causas de sua competência originária“. Ou seja, se manter a decisão do desembargador, que é relator dos feitos junto ao Tribunal de Justiça, ou seja, a competência originária, destaca publicação do Blog do Helder Moura.

Diz ainda, citando a Súmula 691: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.” Ou seja, não poderia passar por cima de decisão da ministra Laurita Vaz (Superior Tribunal de Justiça), que já negou HC antes.

Em decisão, a ministra justifica as medidas cautelaras contra Coriolano: “Tal entendimento não se mostra, prima facie, desprovido de razoabilidade, notadamente diante da dimensão da suposta organização criminosa e do número de Investigados, alguns já denunciados, que tiveram a prisão preventiva substituída por medidas diversas.”

Com base nesses postulados, então o ministro nega o pedido de liminar interposto por Coriolano.

Veja parte da decisão

Do Paraíba Rádio Blog
Publicada por F@F em 07.04.2020 às 14h32
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