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DECRETO DE CALAMIDADE! PL de Raniery dá acesso às informações sobre contratações sem licitação

A propositura visa a publicização dos atos, a disponibilização dos dados de forma clara e organizada, notadamente nos portais on-line dos órgãos estaduais, para que qualquer cidadão tenha acesso

Deputado estadual Raniery Paulino (Foto: Reprodução)
O deputado estadual Raniery Paulino apresentou um Projeto de Lei que recomenda ao Poder Executivo que todos os procedimentos sem licitações feitas durante o período de calamidade pública devido à Covid-19, apresente total transparência para o cidadão paraibano.

 De acordo com o PL, o  acesso às informações da Administração Pública está no art. 5o da Constituição Federal; todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; ( Lei nº 12.527, de 2011).

Para Raniery, o cidadão paraibano tem o direito da transparência. "Esse direito não pode deixar de ser preservado, sobretudo por haver a autorização em lei da dispensa de licitação, que faz com que os órgãos públicos passem a adotar métodos mais simplificados de aquisição de bens e serviços para o atendimento da demanda exigida no enfrentamento da Covid-19", frisou.

Contudo, esta propositura visa a publicização dos atos, a disponibilização dos dados de forma clara e organizada, notadamente nos portais on-line dos órgãos estaduais, para que qualquer cidadão tenha acesso.

Dispensa de Licitação 

Durante situação de emergência e a calamidade pública decretadas no Estado da Paraíba, poderão ser realizadas temporariamente por dispensa de licitação na forma da Lei Federal no 13.979, o governo pode dispensar o processo licitatório nas seguintes situações:

Ocorrência de emergência;

Necessidade de pronto atendimento;

Existência de riscos a pessoas, obras, prestação de serviço, equipamentos e bens;
Limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.

Contudo existem algumas ressalvas. Não podem ser contratadas empresas ilícitas ou com algum histórico de irregularidades. O órgão deixa claro também que não será permitida a contratação de serviços e produtos de baixa qualidade e utilização. A execução dos serviços precisa também ser acompanhada pelo contratante para fiscalizar e garantir que não haja irregularidades na prestação do serviço.

Da Assessoria de Imprensa
Publicada por F@F em 13.04.2020 às 14h20
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