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Camila sugere pensão aos dependentes de pessoas falecidas por Covid-19

Também foi aprovado o projeto 393/2020, de autoria de Camila Toscano, que indica ao Governador do Estado, um projeto de Lei em que cria um setor de psicologia nos hospitais da rede pública

Projeto da deputada estadual Camila Toscano (PSDB) é uma indicação ao Governo do Estado (Foto: Assessoria)
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, projetos de Indicação apresentados pela deputada Camila Toscano (PSDB) que garantem a concessão de pensão especial complementar aos dependentes dos servidores públicos estaduais, que tenham falecido no exercício de atividade essencial, além da garantia de tratamento psicológico para profissionais da saúde e ajuda aos profissionais autônomos.

No projeto 358/2020 a deputada Camila Toscano sugere ao Governo do Estado que conceda pensão especial complementar aos dependentes dos servidores públicos, que tenham falecido no exercício de atividade essencial e presencial de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. “Essa é uma medida importante para conferir o reconhecimento aos profissionais que estão à frente das ações de atenção direta à população, durante o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo”, disse.

Também foi aprovado o projeto 393/2020 que indica ao Governador do Estado, um projeto de Lei em que cria um setor de psicologia nos hospitais da rede pública para atender aos profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate à Covid-19. “Apresentamos esta matéria para que o Poder Executivo possa avaliar a possibilidade de cuidar da saúde mental dos profissionais de saúde durante o estado de calamidade decretado pelo Estado da Paraíba”, destacou Camila.

Apoio – Entre os projetos aprovados está ainda o 395/2020 que trata sobre a destinação de recurso do Poder Executivo para aliviar os impactos da pandemia na subsistência de trabalhadores autônomos, que estejam impedidos de trabalhar por terem sido infectados ou devido à adoção de medidas oficiais de contenção e isolamento social.

De acordo com a proposta de Camila, o governador João Azevêdo (Cidadania), por meio de ato específico, editado imediatamente após a publicação da Lei, definirá conceitos e critérios para: comprovação pelo beneficiário da condição de trabalhador autônomo; comprovação pelo beneficiário da interrupção de sua atividade laboral em função da propagação pandêmica do novo coronavírus (Covid-19); e definição do valor mensal a ser percebido pelo trabalhador autônomo que preencher os requisitos fixados por esta Lei e por seu ato regulamentador, bem como a duração do benefício.

A proposta diz ainda que as despesas devem ocorrer à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Lei n.º 7.611, de 30 de junho 2004) e ao Fundo Estadual do Trabalho (Lei n.º 11.426, de 04 de setembro de 2019), ouvido, quando for o caso, o órgão colegiado competente, bem como de outras dotações a serem definidas pelo próprio Poder Executivo.

Da Assessoria de Imprensa
Por F@F em 08.05.2020, às 14h56
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