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COVID-19! Promotora recomenda retirada de 50% dos bancos da feira livre em Guarabira

Antes, a promotora Edivane Saraiva havia orientado o gestor guarabirense a fechar o comércio em Guarabira, orientação cumprida pela gestão municipal

Promotora Edivane Saraiva (Foto: Reprodução)
A Promotoria de Justiça Cumulativa de Guarabira, representada pela promotora Edivane Saraiva Souza, recomendou à Prefeitura Municipal, através de documento expedido na manhã desta sexta-feira (08), a retirada de 50% (cinquenta por cento) dos bancos da feira livre da cidade como forma de prevenção ao avanço do novo coronavírus.

Antes, a promotora Edivane Saraiva havia orientado o gestor a fechar o comércio em Guarabira, orientação cumprida pela gestão municipal.

Veja recomendação do MP de Guarabira

MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE GUARABIRA/PB

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por seu Promotor de Justiça signatário, desempenhando atribuições institucionais, com fulcro no art. 129, inc. II, III e VI da Constituição Federal; art. 1°, IV, e 8°, §1°, da Lei n°. 7.347/85; art. 25, IV, b, 26, I, da Lei n°. 8.625/93; art. 201, V e VI da Lei 8.069/90, art. 37, IV, da Lei Complementar Estadual nº 97/2010; lei n. 13.979/2020 e o Decreto Federal n. 10.8.282/2020 e

Considerando que a Carta Política ampliou o campo de atuação do Ministério Público, incumbindo-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, arts. 127 e 129, III);

Considerando que é atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais dos direitos à saúde dos cidadãos, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

Considerando que saúde integra direito social fundamental prestacional originário sendo direito de todos e dever do estado nos termos previstos no artigo 6°, “caput” e 196 da Constituição Federal;

Considerando a situação ora enfrentada em todo o mundo devido à pandemia provocada pelo Coronavírus, notadamente o Estado da Paraíba, diante docrescente número de infectados com a COVID-19;

Considerando a necessidade de implementar ações de preventivas a serem executadas pelo município de Guarabira, visando combater e/ou minimizar os impactos trazidos pela COVID-19, notadamente o Município de Guarabira, que por ser cidade polo, recebe cidadãos de toda região; Considerando a grande aglomeração de pessoas junto a feira livre deste município (Guarabira);

Considerando que ações e posturas simples podem ter grandes e eficazes resultados;

Considerando a ocorrência do aumento de contaminação do COVID-19 nesta cidade e região, bem assim em todo Estado da Paraíba, e ainda a inexistência de leitos de UTI para o atendimento satisfatórios dos pacientes deste Estado, notadamente por já estarem com mais de quarenta por cento dos leitos disponíveis já ocupados, sem contar que a totalidade de leitos de UTI neste Estado é diminuta, diante do número da população;

Considerando a disposição do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Procedimento Administrativo (Extrajudicial) 065.2020.000860

Documento 2020/0000444265 criado em 07/05/2020 às 21:11 https://mpvirtual.mppb.mp.br/public/validacao/bf656d59348bbec80d0fb7f7bc1e773d

Assinado eletronicamente por: EDIVANE SOUZA em 07/05/2020 Lei Federal n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao

Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por sua Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais, expede a presente

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao senhor PREFEITO MUNICIPAL GUARABIRA, a fim de que:

I) seja reorganizada, através de Decreto, a FEIRA LIVRE, no sentido dediminuir consideravelmente o número de bancas, devendo as mesmas ficarem a uma distância de no mínimo, um metro, inclusive para tanto, se for o caso, retirar cerca de 50% (cinquenta por centos) das bancas existentes, dando prioridade de permanência aos feirantes residentes neste Município, enquanto perdurar os riscos de contaminação do COVID 19, visando assim salvaguardar a saúde e vida dos cidadãos;

II) adote todas as demais providências cabíveis de higienização, bem como para que seja dado integral cumprimento ao Decreto Municipal, podendo inclusive acionar a força Policial para garantir o integral cumprimento do referido Decreto, tudo sem prejuízo da possibilidade de responsabilização pela ocorrência dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal. Assina-se o prazo de dois dias para que as autoridades ora recomendadas comuniquem ao Ministério Público quanto à adoção das providências adotadas na espécie.

ALERTE-SE O OFICIAL DE PROMOTORIA E FAÇA-SE CONSTAR NOS OFÍCIOS EXPEDIDOS QUE TODOS DEVEM SER ENTREGUES PESSOALMENTE AO AGENTE PÚBLICO ORA MENCIONADO.

Esta recomendação entra em vigor a contar desta data.

Cumpra-se.

Guarabira/PB, 08 de maio de 2020.

Assinatura eletrônica

EDIVANE SARAIVA DE SOUZA   
Promotora de Justiça

Do MP/Guarabira-PB com Portal Mídia
Publicada por F@F em 08.05.2020, às 14h12
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