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Gilmar nega mais uma vez provimento a reclamação de Ricardo Coutinho contra o TJPB

Apenas o voto do relator foi disponibilizado até o momento. O julgamento está programado para encerrar em 4 de agosto

Ministro Gilmar Mendes, do STF (Foto: Reprodução)
O ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal), relator da Operação Calvário, voltou a negar provimento a reclamação impetrada pelo ex Ricardo Coutinho, na qual afirmava ter havido descumprimento do Tribunal de Justiça da Paraíba quanto aos prazos processuais, além de ter negado acesso integral às delações mencionadas nas várias denuncias protocoladas pelo Ministério Público da Paraíba.

O posicionamento de Gilmar se deu durante o julgamento virtual, iniciado pela 2ª Turma do STF, na última sexta (dia 26), quando votou contra o agravo justificando que somente não foram disponibilizados à defesa de Ricardo Coutinho os documentos que  não estão sob o poder do TJ. De quebra, também rejeitou os pedidos de reabertura do prazo para apresentar defesa prévia e de suspensão do processo.

Apenas o voto do relator foi disponibilizado até o momento. O julgamento está programado para encerrar em 4 de agosto. Restam votar os ministros Carmén Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Pra entender – Em 6 de maio, Gilmar Mendes já havia negado a suspensão de prazos processuais solicitados por seus advogados. Segundo o ministro, “o desembargador Ricardo Vital de Almeida, entendeu não haver razão apta a ensejar a suspensão dos prazos processuais e do andamento do processo originário“, uma vez que o processo segue sua normalidade dentro da normalidade jurídica.

E ainda: “Verifico que as informações prestadas pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida se mostram suficientes e esclarecedoras para formar a convicção de que não houve descumprimento de minha decisão.” E arrematou: “Assim, não reconheço o descumprimento, pelo TJPB, da decisão que julgou esta reclamação parcialmente procedente.” Ou seja, o ministro negou todos os pedidos do ex-governador.

Julgamento – Após a decisão do ministro, advogados do ex-governador recorreram com um agravo regimental. É este agravo que está sendo julgado pela 2ª Turma do STF.

Do Blog de Helder Moura
Publicada por F@F em 28.06.2020
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