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Primeira-dama de Alagoa Grande recebeu auxílio emergencial; Veja documentos

O requerimento do auxílio foi dado entrada no dia 11/04/2020, no dia 18/04/2020 foi recebido pela Dataprev, sendo aprovado no dia 24/04/2020

Primeira-dama de Alagoa Grande (Foto: Portal25Horas)
Os casos de pessoas que estão tendo acesso ao auxílio emergencial, pago pelo governo federal, mesmo sem preencher os requisitos mínimos estabelecidos pelo programa, têm se avolumado em todo Brasil.

Documentos revelam que primeira-dama de Alagoa Grande recebeu auxílio emergencial

Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) alerta para o risco de 8,1 milhões de brasileiros terem recebido indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600, pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores e desempregados que ficaram sem renda durante a pandemia do novo coronavírus.

Um caso concreto ocorreu na cidade de Alagoa Grande, distante 30km de Guarabira. A editoria do Portal25horas teve acesso, com exclusividade, a documentos que comprovam que a primeira-dama do município de Alagoa Grande, a senhora Adriana Karla de Melo Lima, recebeu o auxílio emergencial no valor de R$ 1.200,00.

Prints de telas do aplicativo da Caixa mostram que a segunda parcela já foi creditada, devendo receber a terceira, perfazendo um total de R$ 3.600,00.

O requerimento do auxílio foi dado entrada no dia 11/04/2020, no dia 18/04/2020 foi recebido pela Dataprev, sendo aprovado no dia 24/04/2020. O número do CPF da primeira-dama está com parte borrada para não expor documento pessoal.

Adriana é irmã da secretária de Educação do município de Alagoa Grande, Alessandra Lívia de Melo Lima Rodrigues.

São cinco os requisitos cumulativos, devendo todos serem preenchidos:

– Maior de dezoito anos de idade;

– Não tenha emprego formal, isto é, não seja empregado com contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT nem seja agente público (temporário, comissionado ou titular de mandato eletivo);

– Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

– Cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo (até R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (até R$ 3.135,00);

– Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

A primeira-dama não deveria ter solicitado o auxílio emergencial porque não preenche os requisitos. O salário de prefeito Antônio Sobrinho é suficiente para manter a família sem a necessidade da ajuda financeira do governo federal.

Numa busca ao sistema de transparência do Tribunal de Contas do Estado é possível constatar que o prefeito recebe mensalmente um salário de R$ 18.000,00. Em um ano, o prefeito recebe de salário um montante de R$ 216.000,00.

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Do Portal25Horas
Publicada por F@F em 04.06.2020
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