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Contas atrasadas de água e luz na pandemia podem ser parceladas em 12 vezes

Parcelamento deve ser ofertado inclusive para consumidores que já tenham parcelamentos de contas anteriores

Parcelamento pode ser em até 12 vezes (Foto: Portal Correio)
Consumidores que estiverem com pagamentos das contas de água e luz atrasados neste período de pandemia poderão parcelar os débitos em até 12 vezes, sem acréscimos de juros, multa, taxa ou correção financeira. O direito foi assegurado na Lei 11.740, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, de autoria do deputado Felipe Leitão, o parcelamento deve ser ofertado inclusive para consumidores que já tenham parcelamentos de contas anteriores em andamento.

Nos casos em que o consumidor tenha parcelamento prévio à edição do Decreto nº 40.134/2020, o novo parcelamento deverá abarcar o valor restante do parcelamento anterior sem o acréscimo de juros, taxas, multas ou correção financeira.

Do Portal Correio
Publicada por F@F em 17.07.2020
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