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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Beto do Brasil a prefeito de Solânea

O pedido para que Beto tivesse o registro indeferido foi feito pelo candidato do MDB, Walter Junior

Beto do Brasil (Foto: Reprodução)
O candidato a prefeito de Solânea, Beto do Brasil, teve o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (19). Na decisão, o juiz Osenival dos Santos Costa afirma que Beto pode ter seu nome substituído por outra pessoa e que o candidato a vice, Jota do Sindicato, terá o registro julgado posteriormente. Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

VEJA AQUI A DECISÃO

“Declarando-o inapto, ante a incidência deste nas causas de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I, alíneas “g” e “l”, e art. 15 da Lei Complementar nº 64/90. Ao teor da norma prevista na Resolução nº 23.609 TSE Lei 9.504/97 art. 13 e fica assegurado ao candidato, partido político ou coligação interessadas, substituir o candidato considerado inapto. Em relação ao candidato à Vice-Prefeito, o registro será analisado em Ação autônoma”, diz a decisão o magistrado.

O pedido para que Beto tivesse o registro indeferido foi feito pelo candidato do MDB, Walter Junior. O advogado do emedebista, Herbert Santos Lima, alegou no processo que Beto tem contas de convênio julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com trânsito julgado da decisão e condenação por ato de improbidade, onde a pena foi de suspensão dos direitos políticos.

Da Fonte83
Publicada por F@F em 19.10.2020
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