Justiça defere registro e libera Beto do Brasil para concorrer à Prefeitura de Solânea
A decisão ocorreu nessa sexta-feira (13)
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Beto Brasil (Foto: Reprodução) |
“Ante o exposto, voto, em harmonia com a manifestação ministerial, pelo provimento do recurso do Sebastião Alberto Cândido da Cruz e pelo desprovimento do recurso do recorrente Walter Galdino da Silva Júnior, deferindo o registro de candidato de SEBASTIÃO ALBERTO CÂNDIDO DA CRUZ para concorrer ao cargo de prefeito no município de Solânea-PB, nas eleições de 2020”, diz trecho da decisão judicial.
O magistrado também alega que as argumentações apresentadas pelo candidato Walter Junior, que pediu o indeferimento de Beto do Brasil, não são suficientes para levar ao indeferimento do registro de candidatura. “No caso, não vislumbro a caracterização da insanabilidade capaz de atrair a inelegibilidade, pela rejeição de contas do recorrente, prevista no art. 1º, I, “g”, da lei complementar nº 64/90.”
O juiz ainda completa: “Impende registrar, por oportuno, que a decisão do TRF 5ª Região não reconheceu o enriquecimento ilícito, tampouco o dano ao erário na prática dos atos de improbidade do recorrente”.
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