Header Ads

MP aponta irregularidades em licitação realizada pela prefeitura de Sousa

O Ministério Público apontou irregularidades em licitação da prefeitura municipal de Sousa, gestão do prefeito Fábio Tyrone

Sede da Prefeitura de Sousa (Foto: Reprodução)
A 2ª Câmara do Tribunal de contas da Paraíba (TCE-PB), agendou para o dia 01 de dezembro do corrente ano, o julgamento do processo de nº 09582/17 que versa a respeito da análise da legalidade de procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços n° 003/2017, realizado pelo município de Sousa, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica tipo TSD em diversas ruas daquele Município. A empresa MAXICASA COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA foi a vencedora do certame, assinou o contrato com a administração no dia 18 de maio de 2017, todavia não iniciou os serviços da obra. Por esse motivo, houve rescisão do contrato e foi convocada a empresa remanescente (R E R CONSTRUÇÕES LTDA ME).

CONFIRA! MP aponta irregularidades em processo licitatório e celebração de contrato realizado pela prefeitura de Sousa

Todavia, conforme relatório da auditoria e parecer do Ministério Público de Contas, a empresa R e R CONSTRUÇÕES LTDA. ME, a segunda colocada no certame, qual manifestou interesse em assinar contrato e executar a obra, porém, impôs que o contrato fosse assinado conforme as planilhas orçamentárias submetidas na data de abertura da proposta da Tomada de Preços n° 003/2017, acarretando, de plano, uma diferença a maior no preço da contratação da ordem de R$ 125.723,94. Clique aqui e veja o parecer do MP.

“Assim, considerando a impossibilidade de a segunda colocada reproduzir as mesmas condições da vencedora do certame, o contrato não poderia ter sido celebrado, por força de inequívoca afronta ao §2° do artigo 64 da Lei 8.666/93, bem como violação ao princípio da economicidade. A empresa deveria ter sido contratada pelo preço de R$ 741.739,87 e não por R$ 867.463,81, com nítida vantagem para o particular e explícita desvantagem para o erário”, afirma Sheyla Barreto Braga de Queiroz, Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba.

Em seu parecer final, a representante do MP de contas do TCE-PB pugnou pela: 

a) Regularidade da Tomada de Preços n° 003/2017; 

b) Irregularidade do Contrato n° 323/2017 e dos Termos Aditivos dele decorrentes; 

c) Aplicação de Multa pessoal ao Sr. Fábio Tyrone Braga de Oliveira, com fulcro no artigo 56, II da LOTC/PB, na condição de autoridade homologadora do procedimento em tela; 

d) Representação à Câmara Municipal de Sousa para, na esteira do comando constitucional esculpido no art. 71, tomar providências quanto à sustação do contrato e seus efeitos, acaso ainda vigente a tratativa aqui examinada; 

e) Recomendação à atual Gestão Municipal de Sousa no sentido de cumprir, fidedignamente, os preceitos da legislação dispositiva sobre a Lei de Licitações e contratos em futuros certames, sobretudo quando defrontada com situações análogas à tratada neste álbum processual;

f) Representação de ofício ao Ministério Público Estadual, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, para as providências de estilo em face dos indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa pelo Sr. Prefeito de Sousa no exercício, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, à luz da Lei 8.429/1992;

Do Debate Paraíba
Publicada por F@F em 23.11.2020
Tecnologia do Blogger.