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Juiz cassa os mandatos de todos os vereadores e suplentes de Monte Horebe

Conforme o sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) apenas três candidatos a vereador na eleição de 2020 não eram filiados ao MDB

Vereadores em sessão (Foto: CM de Monte Horebe)
João Pessoa (PB) - O juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim cassou os mandatos de todos os vereadores do município de Monte Horebe em Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A AIJE apurava a existência de candidaturas femininas “laranjas” para preencher a cota de gênero do partido MDB.

Foram cassados os mandatos dos vereadores: Edigley Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro e José Soares de Sousa, além dos suplentes Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e Josefa Alice da Costa. Todos os parlamentares são do MDB.

Conforme a sentença, para suprir a obrigatoriedade legal de preenchimento da quota eleitoral de gênero, o partido lançou candidaturas femininas fraudulentas.

Assim, três mulheres teriam requerido os seus respectivos registros de candidatura apenas com a finalidade de preenchimento do percentual legal de 30% exigido para determinado gênero.

Duas investigadas inclusive fizeram campanha eleitoral, não em favor próprio, mas pedindo voto para outros candidatos concorrentes.

A defesa argumentou que as mulheres requereram o registro de candidatura de forma regular, pretendendo participar da vida política da cidade, inclusive realizando atos de campanha eleitoral.

“Causa perplexidade o destino das candidaturas femininas após o pedido de registro de candidatura”, pontuou o juiz, acrescentando que uma outra candidata não recebeu sequer o próprio voto. “Referidas Senhoras tinham por interesse exclusivamente possibilitar a candidatura dos homens”, frisou em sua decisão.

Será feita uma retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral para reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero.

Conforme o sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) apenas três candidatos a vereador na eleição de 2020 não eram filiados ao MDB.

Os vereadores ainda podem apresentar recurso contra a decisão.

Do MaisPB
Publicada por F@F em 14.07.2021
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