Em Nota, Douglas afirma que reprovação de contas não o deixa inelegível
Ex-prefeito de Bananeiras é pré-candidato a deputado federal
Ex-prefeito Douglas Lucena (Foto: Reprodução) |
NOTA
Venho, através desta mensagem, requerer direito de resposta, com lastro no art. 2o, parágrafo 1o, da Lei 13.188/15, em função de veiculação de informação equivocada, prestada pelo seu site jornalístico em que se afirma que a Prestação de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bananeiras, relativas ao ano de 2017, teriam sido reprovadas pela Câmara Municipal Bananeirense, em conformidade com o acórdão do Tribunal de Contas, no entanto, assevera que houve imputação de débito, o que ensejaria motivação para inelegibilidade eleitoral.
Nenhuma prestação de contas anuais da Prefeitura Municipal de Bananeiras sob minha responsabilidade tem qualquer imputação de débito.
O Acórdão do TCE referente ao Processo TC nº 06139/18, em análise na Câmara Municipal bananeirense que trata da Prestação de Contas Anuais de 2017, não faz qualquer menção à imputação de débitos, dano ao erário ou qualquer fato que enseje enriquecimento ilícito, ou seja, nenhuma causa de inelegibilidade existe a macular ou impedir qualquer candidatura.
A Câmara Municipal de Bananeiras não tem o poder de suprimir ou acrescentar uma eventual imputação de débito, posto que isso é prerrogativa da Corte de Contas, que não o fez, repito, em nenhuma das minhas prestações de contas.
Anexo o Acórdão e o Extrato de Decisão referente ao processo citado, que atestam a inexistência da imputação de débito falsamente atribuídas.
Sou pré-candidato a deputado federal para defender o Brejo e toda a Paraíba e atuarei no Congresso Nacional com vigor, disposição, coragem, energia e capacidade para defender os melhores interesses dos paraibanos.
Certo do pronto atendimento do pedido expresso, me coloco à disposição para qualquer esclarecimento e ergo desde já meu agradecimento.
Douglas Lucena Moura de Medeiros
Do Blog de Felipe Silva
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