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MPF arquiva pedido de investigação contra prefeita de Mamanguape

No despacho de arquivamento, o Procurador da República ressalta que a notícia de fato, ou seja, o pedido do vereador,  foi..." 'desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração...' ".

Prefeita Maria Eunice (Foto: Reprodução/Facebook)
Mamanguape (PB) - O Ministério Público Federal - Procuradoria da República da Paraíba comunica o arquivamento de denúncia promovida pelo vereador Barra de Camaratuba (Cidadania) contra a prefeita de Mamanguape, Eunice Pessoa (PSB) e seus secretários na compra de insumos durante a pandemia da COVID-19. 

A Notícia de Fato foi instaurada a partir da manifestação pelo vereador Feliciano Fragoso dos Santos (Barra de Camaratuba) noticiando irregularidades no Município de Mamanguape, durante a gestão da atual prefeita Maria Eunice do Nascimento Pessoa, afirmando que esta e sua filha a Deputada Danielle do Vale, à época Secretária de Finanças do Município,  estariam envolvidas em fraudes à licitação,  superfaruramento na compra de insumos para Saúde.

No despacho de arquivamento, o Procurador da República ressalta que a notícia de fato, ou seja, o pedido do vereador,  foi..." 'desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração...' ".

O Ministério Publico Federal ainda assevera, em relação aos produtos adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde,  que  “...constatou-se a descrição detalhada dos itens contratados, incluindo unidade, quantidade, marca, valor unitário e valor total. Portanto, a falta de informações pormenorizadas nos referidos empenhos não constitui indícios mínimos de fraude ou de desvio de dinheiro público”.

Citando item por item, para o MPF, o simples fato de o manifestante (Barra de Camaratuba) entender que foram excessivos os gastos, sem qualquer embasamento, não se revelam como indício hábil de irregularidade". 

A Promoção de Arquivamento versa que os contratos trazem a descrição completa dos itens contratados, tais como unidade, quantidade, marca, valor unitário e valor total. Dessa forma, a ausência de informações detalhadas nos citados empenhos não são aptas a indicar fraude ou de desvio que justifiquem a deflagração de investigação voltada à persecução penal ou cível pelo Ministério Público Federal. E finaliza: “promovo o arquivamento da Notícia de Fato”.

Veja documento do MPF

Da Codecom/PMM
Em 20 de julho de 2023
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