Juíza do TRE mantém cassação de vereadores de Rio Tinto
Vereadores foram cassados pelo TRE por fraude na cota de gênero
Sede do Tribunal Regional Eleitoral (Foto: Reprodução) |
Os vereadores Felipe Pessoa de Souza, Raphael José do Nascimento Fonseca, Luan Cardoso de Menezes, Adelson Francisco da Silva e Severino Pereira de Sousa, junto com Rosélia Lima de Azevedo, suplente do mesmo partido, justificaram a ausência de recurso no prazo estabelecido pela justiça eleitoral alegando que o advogado responsável estava afastado por atestado médico.
“A mera juntada de atestado médico não constitui, por si só, justa causa apta à devolução de prazo recursal, cuja análise deve se revestir de maior rigor. A ausência de um relatório médico que detalhasse e confirmasse a impossibilidade de o causídico executar qualquer tipo de tarefa, a justificar a reabertura de prazo já expirado, impede o conhecimento dos embargos opostos”, pontuou a magistrada.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que, mesmo com o atestado médico, o advogado continuou atuando em outros casos durante o período de sua suposta enfermidade, o que sugere a capacidade de realizar atos processuais.
“Assim, demonstrado que o advogado atuou em outros feitos no período em que se encontrava doente, não reconheço a justa causa a atrair a aplicação do art. 223 do CPC e, tenho por configurada a flagrante intempestividade do recurso ora analisado”, disse a juíza.
Do Wscom
Deixe seu comentário