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TRT-13 afasta Buega Gadelha da presidência da Fiep

É a terceira decisão da justiça que determina o afastamento de Buega Gadelha do cargo

Presidente da Fiep, Buega Gadelha (Foto: Reprodução)
João Pessoa (PB) - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT 13ª Região) decidiu, nesta quinta-feira (29), pelo afastamento de Buega Gadelha do cargo de presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep). De acordo com a decisão, o vice-presidente da associação deverá ser empossado em até 5 dias.

A decisão restabelece uma sentença de outubro de 2023, assinada pela juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 2ª Vara do Trabalho em Campina Grande, que já determinava o afastamento do presidente. Na época, a defesa de Buega conseguiu uma liminar para mantê-lo no cargo.

A Federação possui 5 dias para mudar o comando da instituição. Na decisão, a magistrada determinou a posse do cargo do vice-presidente mais antigo. A medida atende a um pedido feito por sindicatos que compõem a entidade.

É a terceira decisão da justiça que determina o afastamento de Buega do cargo. No início de maio de 2023, após a formalização das denúncias no âmbito da Operação Cifrão, uma liminar já havia sido concedida. Porém, a liminar foi derrubada após decisão de um desembargador do TRT e referendada pelo tribunal posteriormente.

O processo

Os autores da ação alegam que Buega Gadelha estaria, durante quase três décadas, utilizando de forma ilícita o seu cargo para beneficiamento próprio e de terceiros, sendo apontado em “escândalos envolvendo desvios de verba e de função”, e citam como exemplo as Operações Cifrão e Fantoche.

Também afirmam que há envolvimento com compra de passagens aéreas para familiares, contratação de empresas vinculadas a amigos e funcionários, desobediência de regramento próprio nos procedimentos licitatórios, e adoção de postura complacente com alguns dirigentes e funcionários em casos de assédio e desvios de recursos.

Além disso, também argumentam que ele não exercia mais a condição de industrial, requisito para o exercício do cargo.

No processo, a defesa de Gadelho sustentou que “o Estatuto da Federação prevê processo para apuração de condutas que importem em perda do mandato, com presença de ¾ dos delegados, quórum não atingido pelo promoventes, sendo que a intervenção judicial acarretaria afronta ao princípio da autonomia sindical”.

Em 2019, o presidente também chegou a ser afastado do cargo por uma decisão judicial no âmbito da operação Fantoche, da Polícia Federal. Ele foi reeleito para mais um mandato.

Do g1 Paraíba
Em 01 de março de 2024
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