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Juiza anula sessões da CM de GBA consideradas "danosas" ao povo

Decisão torna sem validade compra de galpão pela prefeitura e parcelamento de débito com o IAPM

Vereadores de oposição de Guarabira (Foto: Assessoria)
Guarabira (PB) - A juíza Katia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira, concedeu a segurança pleiteada para anular as sessões extraordinárias ocorridas no dia 21 de dezembro de 2023, pela Câmara Municipal de Guarabira. A magistrada também deferiu o pedido liminar para suspender a validade de todos os atos legislativos das respectivas sessões, em razão da existência de probabilidade do direito e do perigo de dano. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (5).

Na ação, movida pelos vereadores de oposição Renato Meireles, Saulo Fernandes, Marcelo Bandeira, José Antônio de Lima, Ivonaldo Fernandes, José Agostinho e Ramon Menezes, a bancada alega que a presidência da Casa Legislativa realizou, em período de recesso das atividades parlamentares, sessões extraordinárias com a finalidade de discussão e votação dos Projetos de Lei nº 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31, oriundos do Poder Executivo, mas que teria sido descumprido o Regimento Interno, no que se refere aos requisitos formais da convocação dos

vereadores, bem como pelo fato de que nenhum dos projetos seriam relevantes e urgentes. Na época, os vereadores oposicionistas ao prefeito Marcus Diogo, afirmaram que a sessão foi realizada na “surdina”, sem sequer a presença do público e da imprensa.

Com a decisão judicial, os projetos que foram apreciados nas sessões extraordinárias anuladas se tornam sem validade, dentre eles está o parcelamento de R$ 3 milhões do débito da Prefeitura de Guarabira com o Instituto de Assistência e Previdência Municipal (IAPM), a compra de um galpão no valor de R$ 6,4 milhões, além do projeto sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos de Guarabira.

Ação foi ajuizada pelos vereadores Ramon Menezes, José Antonio de Lima (Zé do Empenho), Saulo Fernandes (Saulo de Biu), Renato Meireles, Marcelo Bandeira, José Agostinho (Josa da Padaria) e Ivonaldo (Nal) Fernandes.

Por Geano Sousa/jornalista
Em 05 de junho de 2024
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