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Juíza arquiva ação movida contra eleição na Desportiva Guarabira

Mandato de segurança foi movido pelo ex-vereador José Agostinho

Logo da Desportiva Guarabira (Foto: Reprodução/Facebook)
Guarabira (PB) - A juíza Kátia Daniela de Araújo arquivou mandato de segurança impetrado pelo ex-vereador José Agostinho Souza de Almeida contra a eleição da nova diretoria da Associação Desportiva Guarabira.

O mandato de segurança, que também tem as assinaturas de Raimundo Marinho e Silvano Neri, alegava que Domingos Sávio (então presidente do Conselho Deliberativo da Associação Desportiva Guarabira) "teria usurpado competências do Conselho Deliberativo ao convocar assembleia e inabilitar chapa regularmente inscrita (no caso tendo José Agostinho como presidente), além de cancelar assembleia legitimamente convocada.

Agostinho, Raimundo e Silvano, no mandato de segurança, "sustentavam que tais atos violariam o Estatuto da entidade e os princípios da legalidade e democraticidade, pleiteando a concessão de medida liminar para suspender os efeitos das ações promovidas pelo impetrado e, ao final, a concessão definitiva da ordem mandamental".

Em seu despacho, a juíza arquivou a ação e baseada no que diz a lei, escreve: "No presente caso, os impetrantes dirigem-se contra ato praticado pelo Presidente da Diretoria Executiva de entidade privada, qual seja, a Associação Desportiva Guarabira, que não possui delegação de poder público nem exerce função pública".

Ainda conforme a magistrada: "Não se trata de autoridade pública ou de agente público, tampouco de pessoa física ou jurídica no exercício de função estatal, nos moldes exigidos pela Lei do Mandado de Segurança".

A titular da 5ª Vara Mista de Guarabira observa também: "A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica quanto à inadequação do mandado de segurança contra atos de particulares, mesmo que dirigentes de associações civis".

Por fim, a doutora Kátia Araújo despacha: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por inadequação da via eleita, eis que o impetrado não ostenta a qualidade de autoridade coatora nos termos exigidos pela Lei nº 12.016/2009".

Nova diretoria - O time da Desportiva Guarabira, clube filiado a Federação Paraibana de Futebol, elegeu como novo presidente o advogado Fábio Mariano e vice o vereador Saulo Fernandes (Saulo de Biu).

Veja print da decisão da juíza


Da Redação/Fato a Fato
Em 06 de maio de 2025
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