TRE-PB cassa mandato de vereador e suplentes da PB; veja a cidade
A decisão do TRE-PB reforça o entendimento de que fraudes relacionadas à cota de gênero violam os princípios da igualdade eleitoral e da participação feminina na política
![]() |
Sede do Tribunal Regional Eleitoral da PB (Foto: TJPB) |
A Corte entendeu que o Partido Progressistas (PP) registrou a candidatura de Ellenice Emilly Ramalho Pinto de forma fictícia, apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
Segundo o processo, Ellenice obteve apenas um voto, não fez campanha nas redes sociais e declarou movimentação financeira praticamente nula, o que, de acordo com o tribunal, caracteriza uma candidatura de fachada.
Além da cassação dos mandatos, Ellenice foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Os suplentes atingidos pela decisão são: Francisco de Assis Barreiro Crizanto, Márcio José Gomes Rufino, Mariana Xavier Gomes, Olívio Gomes de Carvalho, Ivo Teixeira e Araújo Filho, Romildo Rodrigues de Lima e Sherliane Liara da Silva Ferreira.
A decisão do TRE-PB reforça o entendimento de que fraudes relacionadas à cota de gênero violam os princípios da igualdade eleitoral e da participação feminina na política.
Fonte: Fonte83
Deixe seu comentário