Agevisa interdita fábrica e lojas em João Pessoa e Campina Grande
Os responsáveis pelos estabelecimentos foram notificados a requerer Autorização de Funcionamento junto ao órgão sanitário competente
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Interdição ocorreu nesta quarta-feira, 9 (Foto: Secom-PB) |
As interdições foram motivadas pela constatação de várias irregularidades, dentre as quais a comercialização irregular de suplementos alimentares e de produtos naturais com apelo terapêutico não autorizado; a inexistência de autorização sanitária de funcionamento; a comercialização de suplementos alimentares sem a respectiva notificação obrigatória junto à Anvisa, e a prática de propaganda irregular e enganosa de suplementos alimentares, alimentos e medicamentos, atribuindo aos mesmos alegações terapêuticas não comprovadas sobre seus benefícios, como emagrecimento, desintoxicação, controle de diabetes, saúde cerebral, ação diurética, melhora do sono, estimulante uterino, regulação intestinal etc., e induzindo o consumidor a erro quanto à real qualidade, eficiência e eficácia dos produtos.
Também foi constatada a prática irregular de comercialização de produtos à granel sem notificação na Anvisa; a comercialização de medicamentos sem autorização sanitária e sem registro na Anvisa; o armazenamento e comercialização de diversos produtos sem identificação e com problemas de rotulagem, como ausência de informações obrigatórias (número de lote, validade, composição, identificação do fabricante e advertências sanitárias); indícios de manipulação ou fracionamento dos produtos em locais não autorizados, o que configura infração sanitária grave; a existência de produtos com validade vencida e, portanto, impróprio para o consumo, a falta de precificação e, também, deinformação sobre a origem, além da não apresentação de Notas Fiscais.
Notificações – Somando-se às interdições cautelares, os responsáveis pelos estabelecimentos foram notificados a requerer Autorização de Funcionamento junto ao órgão sanitário competente; regularizar todos os produtos; suspender todas as propagandas, em todos os meios eletrônicos, dos produtos sujeitos à Vigilância Sanitária que contenham indicação terapêutica, propriedades funcionais e/ou de saúde, e que não possuem a respectiva autorização sanitária, e a providenciar regularização de todos os produtos sem origem (à granel), apresentando documentação comprobatória da regularização junto aos órgãos competentes.
Também foi determinada a retirada e não comercialização de produtos de competência do Mapa, sem o devido registro no órgão, e a apresentação de laudos laboratoriais dos suplementos alimentares e medicamentos fabricados, distribuídos e comercializados.
Fonte: Secom/GOVPB
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