Moraes anula decisão da Câmara e decreta perda de mandato de Zambelli
Com a decisão, Moraes determinou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que efetive a posse do suplente
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| Moraes decreta perda de mandato de Zambelli (Foto: Reprodução) |
— Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade — afirmou Moraes.
Segundo o ministro, a votação da Câmara que rejeitou a perda do mandato ocorreu em “clara violação” à Constituição Federal. Ele destacou que, nos casos de condenação criminal com trânsito em julgado, a competência para a perda do mandato é do Poder Judiciário, cabendo à Mesa da Câmara apenas formalizar a cassação de forma administrativa, sem necessidade de deliberação em plenário.
O artigo 55 da Constituição determina que, em caso de condenação criminal definitiva, o parlamentar perde automaticamente o mandato. A votação da Câmara, realizada na madrugada desta quinta-feira (11), não atingiu o quórum necessário de 257 votos para confirmar a perda de mandato, o que levou à sua rejeição.
Com a decisão, Moraes determinou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que efetive a posse do suplente conforme o artigo 241 do Regimento Interno da Casa.
Além disso, o ministro solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, a convocação de uma sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (12), das 11h às 18h, a fim de submeter sua decisão ao colegiado. A Procuradoria-Geral da República foi formalmente comunicada.
Fonte: Blog de Maurílio Júnior

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