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Justiça suspende sessão da CM de Bayeux que definiria vice-presidente

A decisão não tramita em segredo de justiça e determinou a intimação imediata da Câmara, além da comunicação ao Ministério Público

Vereadora Jayslane de Moura Nóbrega, presidente da Câmara Municipal de Bayeux (Foto: Reprodução)
João Pessoa (PB) - A Justiça da Paraíba suspendeu, na manhã desta sexta-feira (30), a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Bayeux que elegeria o novo 1º vice-presidente da Mesa Diretora. A decisão é do juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista do município, em caráter de tutela cautelar antecedente.

A ação foi movida por nove vereadores, que apontaram irregularidades na convocação da sessão e no processo de inscrição de chapas, com possível violação aos princípios da legalidade, isonomia, moralidade administrativa e competitividade democrática.

Conforme a decisão, o edital foi publicado no Diário Oficial da Câmara em 27 de janeiro, fixando prazo de 48 horas antes da eleição para inscrição das chapas. Entretanto, a comunicação formal aos parlamentares ocorreu apenas às 20h48 do dia 28, depois do encerramento do prazo, o que, segundo o magistrado, comprometeu o direito de participação no pleito.

O juiz também identificou vício na pauta da sessão extraordinária, que incluiu a ciência da renúncia do 2º vice-presidente da Mesa, matéria considerada alheia ao objeto da convocação. Pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, sessões extraordinárias devem tratar exclusivamente do tema que as motivou.

Na decisão, o magistrado destacou que o Judiciário pode intervir em atos internos do Legislativo quando há indícios de descumprimento de normas regimentais e violação a direitos fundamentais dos parlamentares. Segundo ele, a manutenção da sessão poderia gerar dano institucional de difícil reparação.

Além de suspender a sessão e todos os atos relacionados à eleição, o juiz determinou que a presidente da Câmara, vereadora Jayslane de Moura Nóbrega, e os demais membros da Mesa Diretora se abstenham de realizar nova eleição sem observar rigorosamente os prazos regimentais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária pessoal de R$ 20 mil à presidente da Casa.

A decisão não tramita em segredo de justiça e determinou a intimação imediata da Câmara, além da comunicação ao Ministério Público.

Fonte: Polêmica Paraíba
Em 30 de janeiro de 2026
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