MPE emite medidas contra uso eleitoreiro do São João de 11 cidades da PB

Orientação veta discursos políticos, divulgação de pré-candidaturas e uso eleitoral das redes sociais nos festejos

Sede do Tribunal Regional Eleitoral da PB (Foto: TRE-PB)
João Pessoa (PB) - O Ministério Público Eleitoral expediu recomendações a prefeitos de 11 municípios da Paraíba para prevenir irregularidades eleitorais durantes os festejos juninos de 2026.

As medidas têm como objetivo evitar o uso de eventos financiados com recursos públicos para promoção pessoal de agentes públicos e propaganda eleitoral antecipada.

As recomendações são válidas para os municípios de Bananeiras, Cabedelo, Campina Grande, Cuité, Esperança, João Pessoa, Santa Luzia, Santa Rita, Sapé e Sousa.

Proibições

Entre as proibições está o uso de palcos, sistemas de som, microfones, telões, locuções oficiais, apresentações artísticas e intervalos dos shows para discursos, agradecimentos, mensagens de autopromoção, divulgação de realizações administrativas ou manifestações contra adversários políticos.

Também fica vedada a divulgação de pré-candidaturas ou qualquer pedido de apoio eleitoral, seja de forma explícita ou indireta, durante os eventos.

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Nas redes sociais, a recomendação proíbe a divulgação de conteúdos com finalidade eleitoral vinculados aos festejos, incluindo transmissões ao vivo dos shows com falas de natureza política e o impulsionamento de publicações irregulares.

Outra vedação se refere ao uso de faixas, cartazes, vídeos, jingles, cores, símbolos ou expressões que possam remeter a campanhas eleitorais durante eventos custeados pelo poder público. Também não poderão ser distribuídos brindes, prêmios ou realizados sorteios com finalidade de promover candidatos ou influenciar eleitores.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o uso indevido de eventos públicos para promoção eleitoral poderá resultar em medidas como remoção de conteúdos publicados na internet, além da responsabilização dos envolvidos e dos beneficiários das condutas irregulares, com aplicações das sanções previstas na legislação.

Fonte: Portal Correio
Em 29 de maio de 2026

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