Prefeita de Belém é alvo do TCE da Paraíba; confira o precesso
Processo diz respeito a questão que envolve concurso público
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| Prefeita Aline Barbosa (Foto: Reprodução/Instagram) |
A decisão consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB nº 3947, publicado nesta quarta-feira (22). O julgamento ocorreu em 16 de julho e foi unânime.
Denúncia foi considerada procedente
O Blog do Clilson apurou que o caso tramita no Processo TC nº 00808/24, classificado pelo Tribunal como denúncia e relacionado ao exercício de 2024.
Além da prefeita Aline Barbosa de Lima, aparecem como interessados no processo Nariel de Sousa Andrade e o advogado Marco Aurélio de Medeiros Villar.
Ao analisar o processo, os integrantes da 1ª Câmara decidiram, por unanimidade, julgar procedente a denúncia.
A decisão também declarou o cumprimento parcial do Acórdão AC1-TC 00706/25, indicando que determinações estabelecidas anteriormente pelo próprio Tribunal não foram consideradas integralmente atendidas.
Prefeita recebe multa de R$ 1 mil
Como consequência do julgamento, o TCE aplicou multa de R$ 1 mil, correspondente a 13,52 UFR/PB, à prefeita Aline Barbosa de Lima.
Segundo o acórdão, a penalidade foi aplicada com fundamento no artigo 100, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
A gestora terá 60 dias, contados da publicação do acórdão, para realizar o recolhimento ao Tesouro Estadual, destinado ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
O Tribunal ainda estabeleceu que, caso não haja o pagamento voluntário, caberá à Procuradoria-Geral do Estado adotar a medida de cobrança correspondente. A decisão também prevê intervenção do Ministério Público comum na hipótese de omissão da PGE, conforme a legislação citada pelo acórdão.
Concurso público entra no radar do TCE
Um dos pontos de maior repercussão da decisão diz respeito à situação do quadro de servidores de Belém.
Além de julgar a denúncia procedente e multar a prefeita, o Tribunal determinou que a matéria seja incorporada ao processo de Acompanhamento de Gestão de Pessoal do Município de Belém referente a 2026, registrado sob o nº 00255/26.
O objetivo definido expressamente pelo TCE é o “monitoramento da realização de concurso público”.
Na prática, o processo não termina apenas com a aplicação da penalidade. A situação relacionada à gestão de pessoal continuará sob acompanhamento específico da Corte de Contas durante 2026.
Decisão anterior foi apenas parcialmente cumprida
Outro aspecto relevante é a referência ao Acórdão AC1-TC 00706/25.
No novo julgamento, o Tribunal declarou formalmente o cumprimento parcial daquela decisão anterior.
O extrato publicado no Diário Oficial consultado pelo Blog do Clilson, entretanto, não detalha quais determinações do acórdão anterior permaneceram pendentes nem descreve, nesse trecho, todas as irregularidades que deram origem à denúncia.
Por isso, não é possível afirmar, apenas com base no extrato publicado nesta quarta-feira, número de servidores temporários, cargos envolvidos ou eventual prazo anteriormente estabelecido para realização do concurso.
O que está expressamente registrado na nova decisão é que a denúncia foi considerada procedente, houve cumprimento apenas parcial da deliberação anterior, a prefeita foi multada e o TCE decidiu continuar acompanhando a situação, agora dentro do processo de gestão de pessoal de 2026.
Fiscalização continuará em 2026
A determinação de incluir a matéria no Processo nº 00255/26 mantém a política de pessoal da Prefeitura de Belém sob fiscalização do Tribunal.
Somente depois do cumprimento das medidas estabelecidas no acórdão é que o TCE determinou o arquivamento do processo da denúncia.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, por unanimidade, na sessão realizada em 16 de julho de 2026.
Veja abaixo documento do TCE
Fonte: Blog do Clilson Júnior


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