Prefeita de Belém é alvo do TCE da Paraíba; confira o precesso

Processo diz respeito a questão que envolve concurso público

Prefeita Aline Barbosa (Foto: Reprodução/Instagram)
João Pessoa (PB) - O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu apertar a fiscalização sobre a política de pessoal da Prefeitura de Belém, no Agreste paraibano. A 1ª Câmara da Corte julgou procedente uma denúncia envolvendo o município, aplicou multa à prefeita Aline Barbosa de Lima e determinou que a realização de concurso público passe a ser monitorada pelo Tribunal.

A decisão consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB nº 3947, publicado nesta quarta-feira (22). O julgamento ocorreu em 16 de julho e foi unânime. 

Denúncia foi considerada procedente

O Blog do Clilson apurou que o caso tramita no Processo TC nº 00808/24, classificado pelo Tribunal como denúncia e relacionado ao exercício de 2024.

Além da prefeita Aline Barbosa de Lima, aparecem como interessados no processo Nariel de Sousa Andrade e o advogado Marco Aurélio de Medeiros Villar. 

Ao analisar o processo, os integrantes da 1ª Câmara decidiram, por unanimidade, julgar procedente a denúncia.

A decisão também declarou o cumprimento parcial do Acórdão AC1-TC 00706/25, indicando que determinações estabelecidas anteriormente pelo próprio Tribunal não foram consideradas integralmente atendidas. 

Prefeita recebe multa de R$ 1 mil

Como consequência do julgamento, o TCE aplicou multa de R$ 1 mil, correspondente a 13,52 UFR/PB, à prefeita Aline Barbosa de Lima.

Segundo o acórdão, a penalidade foi aplicada com fundamento no artigo 100, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

A gestora terá 60 dias, contados da publicação do acórdão, para realizar o recolhimento ao Tesouro Estadual, destinado ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal. 

O Tribunal ainda estabeleceu que, caso não haja o pagamento voluntário, caberá à Procuradoria-Geral do Estado adotar a medida de cobrança correspondente. A decisão também prevê intervenção do Ministério Público comum na hipótese de omissão da PGE, conforme a legislação citada pelo acórdão. 

Concurso público entra no radar do TCE

Um dos pontos de maior repercussão da decisão diz respeito à situação do quadro de servidores de Belém.

Além de julgar a denúncia procedente e multar a prefeita, o Tribunal determinou que a matéria seja incorporada ao processo de Acompanhamento de Gestão de Pessoal do Município de Belém referente a 2026, registrado sob o nº 00255/26.

O objetivo definido expressamente pelo TCE é o “monitoramento da realização de concurso público”. 

Na prática, o processo não termina apenas com a aplicação da penalidade. A situação relacionada à gestão de pessoal continuará sob acompanhamento específico da Corte de Contas durante 2026.

Decisão anterior foi apenas parcialmente cumprida

Outro aspecto relevante é a referência ao Acórdão AC1-TC 00706/25.

No novo julgamento, o Tribunal declarou formalmente o cumprimento parcial daquela decisão anterior. 

O extrato publicado no Diário Oficial consultado pelo Blog do Clilson, entretanto, não detalha quais determinações do acórdão anterior permaneceram pendentes nem descreve, nesse trecho, todas as irregularidades que deram origem à denúncia.

Por isso, não é possível afirmar, apenas com base no extrato publicado nesta quarta-feira, número de servidores temporários, cargos envolvidos ou eventual prazo anteriormente estabelecido para realização do concurso.

O que está expressamente registrado na nova decisão é que a denúncia foi considerada procedente, houve cumprimento apenas parcial da deliberação anterior, a prefeita foi multada e o TCE decidiu continuar acompanhando a situação, agora dentro do processo de gestão de pessoal de 2026.

Fiscalização continuará em 2026

A determinação de incluir a matéria no Processo nº 00255/26 mantém a política de pessoal da Prefeitura de Belém sob fiscalização do Tribunal.

Somente depois do cumprimento das medidas estabelecidas no acórdão é que o TCE determinou o arquivamento do processo da denúncia. 

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, por unanimidade, na sessão realizada em 16 de julho de 2026.

Veja abaixo documento do TCE

Fonte: Blog do Clilson Júnior
Em 23 de julho de 2026

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