Duas Estradas: MPC pede reprovação das contas de Joyce Renally

Ministério Público de Contas citou “gravidade suficiente” para reprovar as contas da ex-gestora

Ex-prefeita Joyce Renally (Foto: Reprodução)
Duas Estradas (PB) - O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) opinou pela reprovação das contas referentes ao exercício de 2023 da ex-prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Félix Nunes. O parecer aponta a permanência de 11 irregularidades após a análise das defesas apresentadas no processo e pede que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgue irregulares as contas de gestão da então prefeita.

Confira: MPC-PB aponta 11 irregularidades e cita “gravidade suficiente” para reprovar as contas do exercício de 2023 da ex-prefeita Joyce Renally

A manifestação consta do Parecer nº 01261/26, referente ao Processo TC nº 02579/24, elaborado pela Subprocuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCE-PB, Isabella Barbosa Marinho Falcão, em 15 de setembro de 2026.

A análise ganhou nova atualização com a inclusão do processo na Sessão nº 2558 do Tribunal Pleno, marcada para 7 de outubro de 2026, quando o caso deverá ser apreciado pelos conselheiros.

As 11 irregularidades

Segundo o parecer, após o exame das defesas, a auditoria concluiu pela permanência de 11 pontos considerados irregulares:

Indícios de favorecimento em licitação, referente à Dispensa nº 020/2022;

Indícios de favorecimento à empresa HC Locação, além de despesas acima do valor licitado;

Déficit de execução orçamentária de R$ 1.144.526,41, sem adoção de providências consideradas efetivas;

Diferenças entre valores recebidos da União e/ou do Estado por meio de emendas parlamentares e os montantes registrados pelo município;

Diferença entre valores transferidos pela União e aqueles registrados no Sagres relativos aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (ACS/ACE);

Realização de festividades durante período de déficit orçamentário;

Aumento considerado injustificado dos gastos com festividades em comparação ao ano anterior;

Ausência de controle dos gastos com combustível e peças;

Classificação considerada incorreta de gastos com pessoal no Elemento 36;

Aumento de contratações temporárias sem justificativa, segundo a auditoria;

Obrigações legais não empenhadas no exercício.

Contratações e locação de veículos

Entre os pontos analisados estão questionamentos relacionados à Dispensa nº 020/2022, utilizada para contratação da empresa Alfa Serviços e Locações de Veículos Eireli.

A auditoria apontou inicialmente problemas na documentação da pesquisa de preços. Embora a defesa tenha apresentado documentos legíveis posteriormente, permaneceu o questionamento relacionado à ausência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de um Hyundai HB20.

O parecer também registra que a empresa vinha prestando serviços ao município desde 2017 e que, segundo a análise técnica, não teria sido demonstrada uma ampla pesquisa de mercado. Por isso, foram mantidos “indícios de direcionamento e favorecimento”, expressão utilizada no parecer, e não uma conclusão de fraude ou irregularidade criminal.

Em relação à HC Locação de Veículos Ltda., o parecer registra que o contrato, originalmente firmado por oito meses e no valor de R$ 50.160,00, passou por seis termos aditivos. O último deles prorrogou a vigência até 31 de agosto de 2025, levando o valor acumulado a R$ 351.120,00.

A auditoria considerou genéricas as justificativas apresentadas para um acréscimo de 25% e apontou que não teria sido apresentado estudo técnico demonstrando a excepcionalidade da manutenção do contrato ou pesquisa comprovando vantagem para a administração em comparação com a realização de uma nova licitação.

O MPC classificou a continuidade da contratação direta, ao longo de quatro anos, sem nova licitação, como situação que teria desvirtuado o instituto da dispensa, chegando a mencionar a criação de uma “reserva de mercado em favor da empresa HC Locações”. A expressão é uma avaliação constante do parecer ministerial.

Déficit de R$ 1,14 milhão

Outro ponto destacado é um déficit de execução orçamentária de R$ 1.144.526,41, equivalente, segundo o parecer, a 4,20% da receita orçamentária arrecadada no exercício.

Na defesa, a gestão alegou que o município possuía superávit financeiro de R$ 8.028.136,11, que poderia ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.

Embora a auditoria tenha mantido o apontamento, o próprio MPC fez uma ressalva importante: considerou que a existência do superávit anterior atenua o risco de insustentabilidade financeira, já que demonstraria a existência de recursos disponíveis para fazer frente às obrigações deixadas para o exercício seguinte.

Por esse motivo, o parecer afirma ser razoável mitigar o juízo de reprovação especificamente quanto ao déficit orçamentário, recomendando atenção ao equilíbrio das contas e à redução do déficit.

Divergências em registros de recursos

A auditoria também identificou diferenças nos registros de receitas provenientes da União.

De acordo com o parecer, houve uma divergência de R$ 100 mil no registro de emendas parlamentares no Sagres, atribuída pela defesa a uma falha no sistema da prefeitura que teria impedido o preenchimento correto do código identificador da receita.

Também foi apontada uma diferença de R$ 4.153,56 entre o valor transferido pela União para pagamento de ACS/ACE e o montante contabilizado.

A defesa explicou que parte da diferença estaria relacionada a um ajuste de fonte de recursos de R$ 934,44 e que uma ordem bancária federal de R$ 5.016,00, emitida em 29 de dezembro de 2023, somente teria ingressado na conta municipal em 2 de janeiro de 2024, sendo contabilizada no exercício seguinte pelo regime de caixa.

Mesmo com as justificativas, a auditoria manteve os apontamentos e o MPC considerou que as divergências comprometem a transparência e a confiabilidade dos registros contábeis.

Quase R$ 1 milhão em festividades

O parecer também destaca que o município gastou R$ 991.530,99 com eventos e festividades em 2023, período em que havia déficit orçamentário.

A defesa argumentou que os eventos impulsionam a economia local, o turismo e a cultura, além de destacar que 2023 marcou a retomada das festividades após o período da pandemia.

A análise, contudo, ressalta que o questionamento não é sobre a realização das festas em si, mas sobre o volume de despesas em um cenário de restrição fiscal. O MPC afirma ainda que eventuais benefícios econômicos, como aumento de arrecadação, geração de emprego e renda ou fortalecimento do turismo, precisam ser minimamente demonstrados.

Falta de controle sobre combustível e peças

Outro apontamento envolve a ausência, em 2023, de fichas, livros ou sistemas capazes de registrar o histórico das despesas operacionais da frota municipal.

A defesa informou que um sistema de controle teria sido implantado apenas em 2024. Para o MPC, essa informação confirma a inexistência do mecanismo durante o exercício analisado.

O parecer menciona a ausência de diários de bordo, médias de consumo e relatórios individualizados por veículo, afirmando que essa falta de registros dificultaria a verificação da economicidade e da regularidade das despesas.

Gastos com pessoal e contratações temporárias

Também foi questionada a classificação de determinadas despesas no Elemento 36 – “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física”.

A defesa sustentou que se tratavam de serviços eventuais, mas a auditoria entendeu que algumas contratações teriam natureza de substituição de servidores e atenderiam a necessidades permanentes da administração.

Outro ponto foi o aumento das contratações temporárias. A defesa alegou necessidade de manutenção de serviços públicos, existência de amparo em legislação municipal e realização de concurso público em 2024, que reduziria o número de contratados.

A auditoria, porém, considerou que a legislação municipal não justificaria contratações temporárias sem demonstração individualizada da excepcionalidade e que o concurso realizado posteriormente não regularizaria eventuais excessos ocorridos em 2023.

INSS foi pago, mas houve falha no empenho

Em relação às obrigações previdenciárias, a auditoria havia apontado inicialmente um valor estimado de R$ 148.245,07 que não teria sido empenhado e recolhido no exercício.

A defesa demonstrou que o valor correspondia à folha de dezembro de 2023 e que o vencimento ocorreria em janeiro de 2024. O parecer registra que houve pagamentos em janeiro de 2024 no total de R$ 191.771,76.

Assim, o próprio MPC reconhece que a defesa comprovou a quitação das obrigações e que o débito foi eliminado. O problema mantido foi contábil, relacionado à ausência do empenho no exercício de competência.

MPC pede reprovação e multa

Ao final da análise, o Ministério Público de Contas considerou que o conjunto das irregularidades remanescentes apresentava “gravidade suficiente para macular as contas e motivar a sua reprovação”.

Com isso, o MPC-PB pediu:

emissão de parecer contrário à aprovação das contas de Joyce Renally referentes ao exercício de 2023;

julgamento pela irregularidade das contas de gestão;

reconhecimento de atendimento apenas parcial aos requisitos de gestão fiscal responsável;

aplicação de multa à ex-gestora;

recomendações à administração municipal para evitar a repetição das falhas apontadas.

Julgamento ainda será realizado

Apesar da manifestação do Ministério Público de Contas, as contas ainda não foram definitivamente julgadas pelo TCE-PB.

O Processo TC nº 02579/24, referente à prestação de contas anual do exercício de 2023, está previsto na pauta da Sessão nº 2558 do Tribunal Pleno, marcada para 7 de outubro de 2026. É nessa etapa que o Tribunal deverá apreciar o processo e deliberar sobre as contas da então prefeita Joyce Renally.

Até a realização do julgamento, portanto, a reprovação permanece como pedido/opinião do Ministério Público de Contas, e não como decisão definitiva do Tribunal de Contas.

Fonte: Portal Destak1
Em 24.09.2026

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