Duas Estradas: MPC pede reprovação das contas de Joyce Renally
Ministério Público de Contas citou “gravidade suficiente” para reprovar as contas da ex-gestora
![]() |
| Ex-prefeita Joyce Renally (Foto: Reprodução) |
A manifestação consta do Parecer nº 01261/26, referente ao Processo TC nº 02579/24, elaborado pela Subprocuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCE-PB, Isabella Barbosa Marinho Falcão, em 15 de setembro de 2026.
A análise ganhou nova atualização com a inclusão do processo na Sessão nº 2558 do Tribunal Pleno, marcada para 7 de outubro de 2026, quando o caso deverá ser apreciado pelos conselheiros.
As 11 irregularidades
Segundo o parecer, após o exame das defesas, a auditoria concluiu pela permanência de 11 pontos considerados irregulares:
Indícios de favorecimento em licitação, referente à Dispensa nº 020/2022;
Indícios de favorecimento à empresa HC Locação, além de despesas acima do valor licitado;
Déficit de execução orçamentária de R$ 1.144.526,41, sem adoção de providências consideradas efetivas;
Diferenças entre valores recebidos da União e/ou do Estado por meio de emendas parlamentares e os montantes registrados pelo município;
Diferença entre valores transferidos pela União e aqueles registrados no Sagres relativos aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (ACS/ACE);
Realização de festividades durante período de déficit orçamentário;
Aumento considerado injustificado dos gastos com festividades em comparação ao ano anterior;
Ausência de controle dos gastos com combustível e peças;
Classificação considerada incorreta de gastos com pessoal no Elemento 36;
Aumento de contratações temporárias sem justificativa, segundo a auditoria;
Obrigações legais não empenhadas no exercício.
Contratações e locação de veículos
Entre os pontos analisados estão questionamentos relacionados à Dispensa nº 020/2022, utilizada para contratação da empresa Alfa Serviços e Locações de Veículos Eireli.
A auditoria apontou inicialmente problemas na documentação da pesquisa de preços. Embora a defesa tenha apresentado documentos legíveis posteriormente, permaneceu o questionamento relacionado à ausência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de um Hyundai HB20.
O parecer também registra que a empresa vinha prestando serviços ao município desde 2017 e que, segundo a análise técnica, não teria sido demonstrada uma ampla pesquisa de mercado. Por isso, foram mantidos “indícios de direcionamento e favorecimento”, expressão utilizada no parecer, e não uma conclusão de fraude ou irregularidade criminal.
Em relação à HC Locação de Veículos Ltda., o parecer registra que o contrato, originalmente firmado por oito meses e no valor de R$ 50.160,00, passou por seis termos aditivos. O último deles prorrogou a vigência até 31 de agosto de 2025, levando o valor acumulado a R$ 351.120,00.
A auditoria considerou genéricas as justificativas apresentadas para um acréscimo de 25% e apontou que não teria sido apresentado estudo técnico demonstrando a excepcionalidade da manutenção do contrato ou pesquisa comprovando vantagem para a administração em comparação com a realização de uma nova licitação.
O MPC classificou a continuidade da contratação direta, ao longo de quatro anos, sem nova licitação, como situação que teria desvirtuado o instituto da dispensa, chegando a mencionar a criação de uma “reserva de mercado em favor da empresa HC Locações”. A expressão é uma avaliação constante do parecer ministerial.
Déficit de R$ 1,14 milhão
Outro ponto destacado é um déficit de execução orçamentária de R$ 1.144.526,41, equivalente, segundo o parecer, a 4,20% da receita orçamentária arrecadada no exercício.
Na defesa, a gestão alegou que o município possuía superávit financeiro de R$ 8.028.136,11, que poderia ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
Embora a auditoria tenha mantido o apontamento, o próprio MPC fez uma ressalva importante: considerou que a existência do superávit anterior atenua o risco de insustentabilidade financeira, já que demonstraria a existência de recursos disponíveis para fazer frente às obrigações deixadas para o exercício seguinte.
Por esse motivo, o parecer afirma ser razoável mitigar o juízo de reprovação especificamente quanto ao déficit orçamentário, recomendando atenção ao equilíbrio das contas e à redução do déficit.
Divergências em registros de recursos
A auditoria também identificou diferenças nos registros de receitas provenientes da União.
De acordo com o parecer, houve uma divergência de R$ 100 mil no registro de emendas parlamentares no Sagres, atribuída pela defesa a uma falha no sistema da prefeitura que teria impedido o preenchimento correto do código identificador da receita.
Também foi apontada uma diferença de R$ 4.153,56 entre o valor transferido pela União para pagamento de ACS/ACE e o montante contabilizado.
A defesa explicou que parte da diferença estaria relacionada a um ajuste de fonte de recursos de R$ 934,44 e que uma ordem bancária federal de R$ 5.016,00, emitida em 29 de dezembro de 2023, somente teria ingressado na conta municipal em 2 de janeiro de 2024, sendo contabilizada no exercício seguinte pelo regime de caixa.
Mesmo com as justificativas, a auditoria manteve os apontamentos e o MPC considerou que as divergências comprometem a transparência e a confiabilidade dos registros contábeis.
Quase R$ 1 milhão em festividades
O parecer também destaca que o município gastou R$ 991.530,99 com eventos e festividades em 2023, período em que havia déficit orçamentário.
A defesa argumentou que os eventos impulsionam a economia local, o turismo e a cultura, além de destacar que 2023 marcou a retomada das festividades após o período da pandemia.
A análise, contudo, ressalta que o questionamento não é sobre a realização das festas em si, mas sobre o volume de despesas em um cenário de restrição fiscal. O MPC afirma ainda que eventuais benefícios econômicos, como aumento de arrecadação, geração de emprego e renda ou fortalecimento do turismo, precisam ser minimamente demonstrados.
Falta de controle sobre combustível e peças
Outro apontamento envolve a ausência, em 2023, de fichas, livros ou sistemas capazes de registrar o histórico das despesas operacionais da frota municipal.
A defesa informou que um sistema de controle teria sido implantado apenas em 2024. Para o MPC, essa informação confirma a inexistência do mecanismo durante o exercício analisado.
O parecer menciona a ausência de diários de bordo, médias de consumo e relatórios individualizados por veículo, afirmando que essa falta de registros dificultaria a verificação da economicidade e da regularidade das despesas.
Gastos com pessoal e contratações temporárias
Também foi questionada a classificação de determinadas despesas no Elemento 36 – “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física”.
A defesa sustentou que se tratavam de serviços eventuais, mas a auditoria entendeu que algumas contratações teriam natureza de substituição de servidores e atenderiam a necessidades permanentes da administração.
Outro ponto foi o aumento das contratações temporárias. A defesa alegou necessidade de manutenção de serviços públicos, existência de amparo em legislação municipal e realização de concurso público em 2024, que reduziria o número de contratados.
A auditoria, porém, considerou que a legislação municipal não justificaria contratações temporárias sem demonstração individualizada da excepcionalidade e que o concurso realizado posteriormente não regularizaria eventuais excessos ocorridos em 2023.
INSS foi pago, mas houve falha no empenho
Em relação às obrigações previdenciárias, a auditoria havia apontado inicialmente um valor estimado de R$ 148.245,07 que não teria sido empenhado e recolhido no exercício.
A defesa demonstrou que o valor correspondia à folha de dezembro de 2023 e que o vencimento ocorreria em janeiro de 2024. O parecer registra que houve pagamentos em janeiro de 2024 no total de R$ 191.771,76.
Assim, o próprio MPC reconhece que a defesa comprovou a quitação das obrigações e que o débito foi eliminado. O problema mantido foi contábil, relacionado à ausência do empenho no exercício de competência.
MPC pede reprovação e multa
Ao final da análise, o Ministério Público de Contas considerou que o conjunto das irregularidades remanescentes apresentava “gravidade suficiente para macular as contas e motivar a sua reprovação”.
Com isso, o MPC-PB pediu:
emissão de parecer contrário à aprovação das contas de Joyce Renally referentes ao exercício de 2023;
julgamento pela irregularidade das contas de gestão;
reconhecimento de atendimento apenas parcial aos requisitos de gestão fiscal responsável;
aplicação de multa à ex-gestora;
recomendações à administração municipal para evitar a repetição das falhas apontadas.
Julgamento ainda será realizado
Apesar da manifestação do Ministério Público de Contas, as contas ainda não foram definitivamente julgadas pelo TCE-PB.
O Processo TC nº 02579/24, referente à prestação de contas anual do exercício de 2023, está previsto na pauta da Sessão nº 2558 do Tribunal Pleno, marcada para 7 de outubro de 2026. É nessa etapa que o Tribunal deverá apreciar o processo e deliberar sobre as contas da então prefeita Joyce Renally.
Até a realização do julgamento, portanto, a reprovação permanece como pedido/opinião do Ministério Público de Contas, e não como decisão definitiva do Tribunal de Contas.
Fonte: Portal Destak1

Deixe seu comentário