TSE pode derrubar candidatura de André Gadelha
Democracia Cristã aponta irregularidades e perda de prazos
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| André é candidato a senador pelo MDB (Foto: Reprodução) |
A solicitação foi apresentada após a renúncia da primeira suplente da chapa, Ivonete Almeida de Andrade Ludgério, e sustenta que a saída ocorreu após o prazo legal para substituição de candidatos.
De acordo com o documento protocolado no processo de registro da candidatura, Ivonete apresentou sua renúncia em 16 de setembro de 2026. O termo teve firma reconhecida em cartório no dia 18 de setembro.
Renúncia ocorreu após prazo para substituição
O principal argumento apresentado pelo Democracia Cristã está relacionado à data da renúncia. Segundo a petição, o prazo final para pedidos de substituição de candidatos nas eleições de 2026 terminou em 14 de setembro.
A legenda sustenta que, como a renúncia ocorreu dois dias depois desse prazo, não seria mais possível indicar uma substituta para a vaga. Com isso, a chapa de André Gadelha teria ficado com apenas um suplente registrado.
A petição cita o artigo 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece o prazo para substituição de candidatos, além da Constituição Federal e do Código Eleitoral.
DC aponta exigência de dois suplentes
Outro argumento apresentado no documento é de que a composição completa da chapa é uma exigência para o registro da candidatura ao Senado.
A petição cita o artigo 46, § 3º, da Constituição Federal, que estabelece que cada senador é eleito com dois suplentes, e o artigo 91, § 1º, do Código Eleitoral, que determina que o registro de candidatos ao Senado deve ser feito juntamente com o do suplente partidário.
O DC também cita decisões anteriores do próprio TSE para sustentar que a chapa senatorial deve ser registrada com os dois suplentes.
Partido pede cancelamento do registro
Diante dos argumentos, o Democracia Cristã pede ao TSE que reconheça a incompletude da Chapa nº 151 e declare a impossibilidade de substituição da primeira suplente, em razão do encerramento do prazo legal.
Na sequência, o partido requer o indeferimento ou cancelamento do registro da chapa majoritária, além da aplicação das consequências previstas na legislação eleitoral em relação aos votos.
O documento também solicita que o Ministério Público Eleitoral seja intimado para se manifestar sobre o caso.
Decisão ainda cabe ao TSE
O pedido apresentado pelo DC não representa, por si só, uma decisão de cancelamento da candidatura. A questão ainda deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.
A petição destaca a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro de 2026, como argumento para a urgência na análise do caso.
Fonte: Polêmica Paraíba

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