Ex-prefeito de Imaculada tem condenação por improbidade confirmada pela Justiça
Dentre outras coisas, José Ribamar da Silva foi acusado de abrir crédito adicional sem fonte de custeio, deixar de aplicar os percentuais mínimos à Saúde (15%) e à Educação (25%)
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Tribunal de Justiça da PB (Foto: Da Net) |
O ex-prefeito de Imaculada, no Sertão paraibano, José Ribamar da Silva, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta quinta-feira (21), que confirmou, por unanimidade, a sentença anterior da Vara Única de Água Branca. Segundo a Justiça, no exercício financeiro de 2008, o prefeito realizou despesas sem licitação no valor total de R$ 2,6 milhões. Além disso, o gestor não apresentou comprovação de despesas no valor R$ 331 mil.
De acordo com o relatório, o Ministério Público da Paraíba ingressou com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Imaculada, acusando-o de não aplicar corretamente o percentual mínimo dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), além de fazer o repasse ao Poder Legislativo acima do que estabelece a Constituição Federal.
O gestor também foi acusado de abrir crédito adicional sem fonte de custeio, deixar de aplicar os percentuais mínimos à Saúde (15%) e à Educação (25%), previstos na legislação, realizar despesas sem a devida comprovação e realizar contratações de bens, serviços e obras sem a realização de licitação.
Ao proferir seu voto, o relator da matéria, desembargador Oswaldo Trigueiro, disse que ficou comprovado nos autos que o ex-gestor público não empregou o percentual mínimo dos recursos do Fundef, o que, na opinião do magistrado, comprova que houve violação, de maneira clara e inequívoca, dos princípios que regem a Administração Pública.
Entendendo existir provas suficientes das irregularidades praticadas pelo ex-prefeito, o desembargador Oswaldo Trigueiro votou pela confirmação da sentença de Primeiro Grau, sendo acompanhado pelos demais magistrados.
Do Portal Correio
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