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Tribunal Superior Eleitoral barra candidatura de Anthony Garotinho

Ele já havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do RJ e recorreu ao TSE para tentar se manter na disputa. Ministros levaram em conta condenação por improbidade administrativa

Garotinho tem candidatura rejeitada pelo TSE (Foto: G1)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (27), por unanimidade, o registro da candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro.

Todos os 7 membros da Corte votaram por negar recurso da defesa contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que já havia barrado a candidatura, com base na lei da Ficha Limpa.

Em tese, Garotinho ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão do TSE terá efeito imediato. Com isso, o ex-governador foi impedido de fazer campanha e veicular propaganda no rádio e na TV.

Na sessão do TSE, a ministra Rosa Weber votou a favor de Garotinho manter a campanha enquanto ainda houver possibilidade de recurso, mas foi vencida pelos outros seis ministros.

A defesa de Garotinho informou que deverá recorrer da decisão do TSE. A estratégia é tentar obter decisões liminares na Justiça que revertam a condenação do ex-governador por improbidade administrativa.

“A defesa vai recorrer, está definindo quais as medidas que vamos tomar. Estamos buscando decisões liminares para reverter a condenação. Tem a possibilidade de embargos de declaração”, disse a advogada Gabriela Rollemberg.

Embargos de declaração são recursos que podem ser apresentados ao próprio TSE, com objetivo de esclarecer alguma omissão, obscuridade ou contradição no julgamento desta quinta.

Os advogados também tentarão reverter outra condenação, criminal, por calúnia, que também pesou no indeferimento de registro de Garotinho.

Os ministros também decidiram que a coligação de Garotinho não precisará devolver os recursos públicos já usados na campanha. No entanto, não poderá mais usar a verba para promover a candidatura.

Votaram contra a candidatura de Garotinho no TSE: o relator do caso, Og Fernandes, e os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e Rosa Weber.

Na mais recente pesquisa Ibope para o governo do Rio, divulgada na terça (25), Garotinho apareceu empatado em 2º lugar com Romário (Podemos). Ambos têm 16%. O candidato do DEM, Eduardo Paes, lidera com 24% das intenções de voto.

Nome na urna

Segundo o TSE, o nome de Garotinho já foi inserido nas urnas eletrônicas e não poderá mais ser retirado. Além disso, a coligação não poderá mais trocar a candidatura por outra, já que o prazo para substituição terminou no dia 17.

Assim, se o eleitor digitar o número do candidato e confirmar, o voto será considerado nulo e o total de votos recebido por Garotinho sequer será divulgado no resultado oficial. Os votos para Garotinho só poderão ser revalidados se houver decisão judicial revertendo a decisão do TSE.

Acusação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou a candidatura de Garotinho com base numa condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em maio, por causa de desvios de R$ 234,4 milhões do Estado do Rio de Janeiro, em 2005 e 2006, quando ele era secretário de governo de Rosinha Garotinho.

Nesse caso, teria ocorrido o enriquecimento ilícito de empresários e ONGs contratadas pelo governo para programa de saúde sem prestação dos serviços.

A lei da Ficha Limpa diz que é inelegível quem foi condenado por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito.

A defesa alega que não houve o enriquecimento ilícito, condição necessária para impedir a candidatura.

Do G1
Em 27.09.18, às 18h54
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