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TCE constata superfaturamento e desvio de recursos públicos em contratos da Cruz Vermelha

O Alerta, de número 00221/19, foi publicado na edição desta terça (dia 26), do Diário Oficial Eletrônico (a partir da página 10)

Imóvel onde funcionava a Cruz Vermelha na PB (Foto: Da Net)
Nada como uma Operação Calvário, meu caro Paiakan. Em menos de um mês, após a deflagração da operação, o Tribunal de Contas do Estado já encontrou o que levou oito anos para não encontrar, relação incestuosa do governo do Estado com a Cruz Vermelha gaúcha. Há poucos dias, condenou a organização social a devolver mais de R$ 9 milhões aos cofres do Estado.

Agora, emitiu um alerta, identificando graves irregularidades, como superfaturamento e desvio de recursos públicos, nos contratos da Cruz Vermelha gaúcha, responsável pela terceirização do Hospital de Trauma, com seus fornecedores. Há de tudo no relatório do TCE, o que demonstra a existência de um esquema para se apropriar de recursos públicos, via quarteirização de serviços.

O alerta foi encaminhado à secretária Cláudia Veras (Saúde) e ao atual interventor do Trauma, Lucas Severiano de Lima. O tribunal apela no “no sentido que adotem medidas de prevenção e correção em relação a diversas irregularidades em contratos da Cruz Vermelha com fornecedores, apontadas em Relatório de Acompanhamento da Gestão elaborado pela auditoria” da corte.

Irregularidades – Dentre as irregularidades apontadas pelo conselheiro André Carlo Pontes, relator, consta “a necessidade de avaliação ou, conforme o caso, a rescisão dos contratos celebrados entre a Cruz Vermelha e as empresas Chilleer Serviços, Engemed Engenharia e Consultoria, Eiquip Soluções em Equipamentos Médicos, Dimpi Gestão em Saúde, e Gastronomia Nordeste Com. E Serv. De Alimentos”.

De acordo com o Relatório de Acompanhamento da Gestão atual, e relatórios anteriores, nenhum dos contratos citados alcança o princípio da economicidade. “Atesta-se, por exemplo, que os serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização, realizados pela Chilleer teriam seus custos reduzidos drasticamente se executados por funcionários contratados diretamente pela Cruz Vermelha”. Ou seja, um superfaturamento de 129%, conforme o relatório.

Além disso, diz o relatório, “constata-se que a empresa foi iniciada apenas um mês antes do primeiro pagamento realizado em seu favor pela Cruz Vermelha, o que denota, minimamente, que ela sequer teria experiência comprovada. De 2011 até o final de 2018 foi pago à Chilleer Serviços o montante de R$ 2.738.314,87”.

O Alerta, de número 00221/19, foi publicado na edição desta terça (dia 26), do Diário Oficial Eletrônico (a partir da página 10).

Do Blog de Helder Moura
Em 28.03.19, às 12h29
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