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Mamanguape: IPCEP acusada de irregularidades danosas ao patrimônio público

Após a realização de inspeção in loco, a Auditoria detectou uma série de irregularidades

Hospital Geral de Mamanguape (Foto: Da Net)
Alvo da Operação Calvário, que desbaratou organização criminosa, esquema de corrupção e desvio de recursos da Saúde estadual, que teve contrato de prestação de serviços no valor de R$ 13 milhões renovado pelo governador João Azevedo (PSB), quebrando o Termo de Ajustamento de Conduta que assinou com os Ministérios Públicos, a Organização Social Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (IPCEP), cometeu série de irregularidades danosas ao patrimônio público estadual, na administração do Hospital Geral de Mamanguape no ano de 2015. As informações constam em documento de Inspeção Especial realizada por auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, disponível no site da instituição.


Após a realização de inspeção in loco, a Auditoria detectou uma série de irregularidades, cujas responsabilidades foram compartilhadas entre Adalberto da Silva Ribeiro e Isis Regina Unfer Pereira, Diretores Gerais do IPCEP, em 2015.

No dia 05 de dezembro de 2018, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as despesas apontadas pela Auditoria, responsabilizou e imputou débito de quase R$ 3 milhões aos representantes da Organização Social – Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (IPCEP);

O RádioBlog não possui informações a respeito do cumprimento da decisão e recolhimento da quantia imputada.

Confira abaixo a “lista de irregularidades cometidas pelo IPCEP”

– Contrato de Gestão entre o Estado da Paraíba e o Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional – IPCEP, já julgado irregular (Acórdão AC2-TC nº 05169/14);

– Recursos movimentados em dinheiro: pedido de apresentação de documentação comprobatória no valor de R$ 45.000,00 de gastos pagos em dinheiro, sob pena de responsabilização aos gestores, com imputação de débito, acaso não justificados. – Gestores Responsáveis: Roberta Batista Abath (Sec. SES) e Adalberto da Silva Ribeiro (débito a ser verificado em relação aos valores pagos em 2014/2015) e Isis Regina Unfer Pereira (débito a ser verificado em relação aos valores pagos em 2014/2015) – IPCEP;

– Irregularidade com controle de estoques: falta de comprovação de estoque no valor total de R$ 436.420,44, pelo que a Auditoria pede devolução ao erário estadual, via imputação de débito aos gestores responsáveis, por incidência de gastos ilegais, ilegítimos e não comprovados. – Gestores Responsáveis: Roberta Batista Abath (Sec. SES) e Isis Regina Unfer Pereira (R$ 436.420,44) –IPCEP;

– Gastos com a empresa A. FORTES LTDA: (a) pedido de devolução ao erário estadual, por pagamentos a maior, descontando-se da imputação apenas os valores que se fizerem comprovar mediante folha de pagamento confrontada com o livro de ponto ou comprovação de freqüência, e as notas fiscais e comprovação de uso dos quantitativos de materiais pela funcionária do IPCEP responsável pela fiscalização do contrato. E valores indevidos e irregulares com demandas judiciais trabalhistas, com devolução e imputação de débito aos gestores responsáveis no valor de R$ 96.928,00; afronta aos princípios constitucionais da eficiência e economicidade. – Gestores Responsáveis: Roberta Batista Abath (Sec. SES) e Adalberto da Silva Ribeiro (débito a ser calculada quanto ao item “a”) e Isis Regina Unfer Pereira (débito a ser calculado quanto ao item “a” e R$ 96.928,00 – item “b” – IPCEP; 2.6) Falta de retenções tributárias do ISS, em afronta ao Código Tributário do Município de Mamanguape e princípio da legalidade. – Gestores Responsáveis: Roberta Batista Abath (Sec. SES) e Adalberto da Silva Ribeiro e Isis Regina Unfer Pereira (IPCEP);

– Falta de retenções tributárias do ISS, em afronta ao Código Tributário do Município de Mamanguape e princípio da legalidade. – Gestores Responsáveis: Roberta Batista Abath (Sec. SES) e Adalberto da Silva Ribeiro e Isis Regina Unfer Pereira (IPCEP);

– Gastos ilegais e irregulares com passagens aéreas e hospedagens, no valor total de R$ 99.054,31, com conseqüente imputação de débito aos gestores responsáveis e devolução ao erário estadual. – Gestores Responsáveis: Roberta Batista Abath (Sec. SES) e Adalberto da Silva Ribeiro (R$ 27.381,47) e Isis Regina Unfer Pereira (R$ 56.463, 10) – IPCEP;

– Pagamento de despesas com encargos financeiros e multas, cujo valor perfez R$ 83.844,57, pelo que a Auditoria solicita devolução ao erário estadual, via imputação de débito aos gestores responsáveis. – Gestores Responsáveis: Roberta Batista Abath (Sec. SES) e Adalberto da Silva Ribeiro (R$ 27.381,47) e Isis Regina Unfer Pereira (R$ 56.463,10) – IPCEP;

– Gastos com a empresa JP DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTO DE PESSOAL LTDA (ME): (a) pagamento a maior, indevidos e irregulares de R$ 54.000,00; (b) despesas não comprovadas de R$ 221.110, 58. Em ambos os casos a Auditoria pugna pela devolução dos recursos ao erário estadual, via imputação de débito aos gestores responsáveis. – Gestores Responsáveis: Roberta Batista Abath (Sec. SES) e Adalberto da Silva Ribeiro (R$ 49.182,04, item”b”) e Isis Regina Unfer Pereira (R$54.000,00, item “a” e R$ 171.928,54, item “b”) – IPCEP;

– Gastos com a empresa MOREIRA & CARVALHO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (ME): 9ª) infração aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade; (b) pagamentos a maior, irregulares e indevidos de plantões médicos, no valor total de R$ 1.404.234,61, pelo que solicita devolução dão erário estadual, via imputação de débito ao IPCEP; (c) pedido de devolução de R$ 30.000,00 pagos de forma irregular e ilegítima a ocupante de cargo de diretor médico, via imputação ao IPCEP; (d) terceirização de atividade-fim, com infração ao Parecer PN TC 051/2000 e TCU 169/92, Súmula 331 do TST. – Gestores Responsáveis: Roberta Batista Abath (Sec. SES) e Adalberto da Silva Ribeiro (R$ 251.605,78 (b), R$ 30.000,00 (c), (a) e (d) e Isis Regina Unfer Pereira (R$ 1.152.628,83 (b), (a) e (d) – IPCEP;

– Presença de inconsistências contábeis – Gestores Responsáveis: Roberta Batista Abath (Sec. SES) e Adalberto da Silva Ribeiro e Isis Regina Unfer Pereira (IPCEP);

– Gastos com locação de equipamentos hospitalares ilegítimos, irregulares e não comprovados no valor de R$ 35.520,00, pelo que a Auditoria pede devolução ao erário e imputação de débito aos responsáveis – Gestores Responsáveis: Roberta Batista Abath (Sec. SES) e Adalberto da Silva Ribeiro (R$ 35.520,00) – IPCEP;

– Gastos irregulares com fornecimento de alimentação; por prática de despesa sem previsão contratual e/ou normativa; afronta aos princípios constitucionais da legalidade e economicidade. Imputação de multa art. 56,II, LOTCE. – Gestores Responsáveis: Roberta Batista Abath (Sec. SES) e Adalberto da Silva Ribeiro e Isis Regina Unfer Pereira – IPCEP;

– Ausência de tombamento e registro patrimonial dos bens adquiridos pelo repasse da SES ao IPCEP. – Gestor Responsável: Roberta Batista Abath (Sec. SES);

– Gestão de Pessoal: (a) presença de rescisões contratuais sem assinatura dos empregados; (b) pedido de explicações formais sobre existência de outros vínculosceletistas a ocupante de cargo de diretora geral do hospital. – Gestores Responsáveis: Roberta Batista Abath (Sec. SES) e Adalberto da Silva Ribeiro (a) e Isis Regina Unfer Pereira(a) e (b) IPCEP.

Do Paraíba Rádio Blog
Publicada por F@F em 25.07.19, às 15h01
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