Header Ads

Divulgada pesquisa de intenção de voto para prefeito de Guarabira; confira os números

A pesquisa foi realizada pela empresa Advise Consultoria e Planejamento

Centro da cidade de Guarabira (Foto: Reprodução)
Na manhã desta quarta-feira (18), a Rádio Cultura FM divulgou pesquisa de intenção de voto para prefeito de Guarabira. A pesquisa foi realizada pela empresa Advise Consultoria e Planejamento, habilitada para realizar consultas de opinião pública e que já vem atuando no estado de Pernambuco.

Pesquisa estimulada

Se as eleições fossem hoje, desses nomes, em quem o senhor (a) votaria para prefeito de Guarabira?

Marcus Diogo – 24,7%

Raniery Paulino – 17,8%

Teotônio – 9,7

Fátima Paulino – 8,7%

Célio Alves – 3,7%

Neide de Teotônio – 5,0%

Raimundo – 2,8%

Belarmino – 1,9%

Renato Meireles – 1,6%

Marcelo Bandeira – 0,9%

Votaria em branco ou anularia o voto – 4,1%

Não vota em nenhuma desses – 8,5%

Indeciso – 7,8%

Não sabe ou se recusou a responder – 2,8%

Foram pesquisados 320 eleitores em diversos bairros de Guarabira e da zona rural entre os dias 10 e 14 de dezembro de 2019. O nível de confiança estimado é de 95% e a margem de erro é de 5,46 pontos percentuais para mais ou para menos.

Sobre divulgação de pesquisa eleitoral sem registro no TRE, o que diz a legislação:

RESOLUÇÃO Nº 23.549, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta resolução disciplina os procedimentos relativos ao registro e a posterior divulgação, por qualquer meio de comunicação, de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador e Deputados Federal, Estadual e Distrital.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, até 5 (cinco) dias antes da divulgação, as seguintes informações (Lei n° 9.504/1997, art. 33, caput, incisos I a VII e § 1º):
I — contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II — valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III — metodologia e período de realização da pesquisa;
IV — plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;
V — sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI — questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII — quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
VIII — cópia da respectiva nota fiscal;
IX — nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente;
X — indicação do Estado ou Unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.

Do Portal25Horas
Publicada por F@F em 18.12.19, às 14h24
Tecnologia do Blogger.