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Projeto de Raniery Paulino determina atendimento prioritário de pessoas com diabete

De acordo com o projeto apresentado pelo parlamentar, o descumprimento da lei resultará em multa entre 10 e 100 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba)

Deputado Raniery Paulino (Foto: Assessoria) 
O deputado estadual Raniery Paulino (MDB) protocolou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que trata sobre a prioridade no atendimento às pessoas com diabetes em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, e dá outras providências. A proposta garante o atendimento preferencial, porém, o portador de diabetes deverá apresentar o documento médico, que comprove a patologia.

De acordo com o PL, a prioridade para pessoas com diabetes compatibiliza-se com a dos idosos, deficientes e gestantes. O projeto tem como fundamento a necessidade de acesso a direitos básicos, que não podem ser alcançados na maioria das vezes por absoluta falta de condições físicas. A realidade da maioria das pessoas com diabetes é dura e não deve ser expandida pela falta de legislação. "Sabemos que o portador de diabetes não pode ficar longos períodos sem se alimentar diante do risco de hipoglicemia, com isso, nosso PL visa reduzir quaisquer agravos à saúde dos portadores da doença, concedendo prioridade nos atendimentos em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, evitando-se a espera prolongada em filas", frisou. O "Diabetes Mellitus" é uma das doenças crônicas que mais avança entre a população mundial. A Federação Internacional do Diabetes estima que são cerca de 250 milhões de pessoas com o problema em todo o mundo – 4% delas (10 milhões) estão no Brasil.

Ainda de acordo com os índices da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), em muitos casos, metade dos portadores de diabetes tipo 1 sofrem com hipoglicemia uma vez por mês, mal que também afeta alguns pacientes de diabetes tipo 2, ainda que mais raramente.

Punição:

De acordo com o projeto apresentado pelo parlamentar, o descumprimento da lei resultará em multa entre 10 e 100 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba).

Do Acesso Politico
Publicada por F@F em 29.02.2020, às 17h25
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