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TJPB nega pedido do MPPB para afastar Berg Lima em Bayeux

MPPB acusa Berg Lima de improbidade; apesar da sentença haver sido confirmada pelo TJ, decisão da Corte suspende efeitos da condenação

Prefeito Berg Lima (Foto: Portal Correio)
O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, na Grande João Pessoa, negou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) solicitando que o prefeito do Município, Gutemberg Lima Davi, mais conhecido por Berg Lima, fosse afastado do cargo por improbidade administrativa. O magistrado entendeu que apesar de a sentença haver sido confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), existe uma decisão da Corte suspendendo os efeitos da condenação.

Na Comarca de Bayeux, o Ministério Público ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, em razão do recebimento ilegal de propinas pelo prefeito Berg Lima, preso em flagrante, por meio de ação realizada pelo Ministério Público da Paraíba, através do Gaeco. Ao julgar procedente a demanda, o juiz aplicou as seguintes penalidades: perda da quantia de R$ 11.500 em prol do Município de Bayeux, perda do cargo de prefeito, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 10 anos.

A sentença foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em sessão realizada no dia 3 de março. Com a confirmação em segundo grau, o MP pediu que fosse determinado o afastamento do gestor, comunicando imediatamente a Câmara de Vereadores de Bayeux para dar posse ao substituto legal.

No exame do pedido, o juiz Francisco Antunes lembrou da existência de uma liminar que suspendeu os efeitos da sentença. “Assim, sem a comprovação da revogação da liminar concedida na Instância Superior, a qual suspendeu os efeitos da sentença, entendo que não há como realizar a execução provisória da sentença, que apesar de confirmada na sua integralidade pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, permanece, ao meu ver, com os seus efeitos suspensos por força de liminar outrora concedida pelo TJPB”, ressaltou.

Do Portal Correio
Publicada por F@F em 12.03.2020, às 16h4
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