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Homem é preso após obrigar menina de 13 anos a masturbá-lo

Após ter ciência dos fatos, a 4ª Delegacia de Polícia encontrou o autor escondido em uma lanchonete

Acusado foi preso em lanchonete (Foto: Metrópoles)
Um homem de 53 anos foi preso em flagrante nesse sábado após masturbar uma garota de 13 em uma casa da QE 38 do Guará II. O crime ocorreu nesse sábado (22/8). Segundo a polícia, o autor era vizinho da garota.

Conforme denunciado pela avó da criança, o crime ocorreu por volta das 16h. O homem tinha a confiança da família e livre acesso à residência. Aproveitando-se disso, o estuprador entrou no quarto da garota, tirou a roupa dela e a obrigou a masturbá-lo.

Os investigadores, comunicados do caso, deram início à Operação Dreizehn (que significa 13 em alemão, a idade da vítima).

O homem ainda teria ameaçado a vítima depois de cometer o crime. Disse que iria matar não apenas ela, mas também o irmão, de 8 anos, caso ela contasse o que tinha acabado de acontecer para alguém.

Após ter ciência dos fatos, a 4ª Delegacia de Polícia encontrou o autor escondido em uma lanchonete. Na unidade policial, ele confessou o estupro cometido e foi autuado pelo crime de estupro de vulnerável. Caso condenado, estará sujeito a uma pena de 8 a 15 anos de prisão.

Estatísticas

No Distrito Federal, dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) mostram que 50% das crianças de até 14 anos foram vítimas desse crime até junho de 2020. O número é ainda mais preocupante porque representa metade de todas as vítimas de estupro na capital em 2020.

São denúncias que chegam quase todos os dias e, mesmo assim, não representam a totalidade, segundo a delegada-adjunta da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA), Patrícia Bozolan. “Muitos abusos ficam sufocados no meio do caminho. Acontecem muitos casos de pessoas que contam o que aconteceu para nós depois que se tornam adultas”, relata.

Chamado de estupro de vulnerável, o delito está previsto no Código Penal por meio do artigo 217-A, com pena de oito a 15 anos de prisão e também inclui pessoas com enfermidade ou deficiência mental e que não tenham discernimento para a prática do ato.

Do Metrópoles
Publicada por F@F em 23.08.2020
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