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Juíza indefere ação do PDT de Guarabira para punir Portal Independente

O editor do site, Gibal Martiliano disse que a enquete, realizada sobre as eleições deste ano em Guarabira, em nenhum momento foi apresentada como pesquisa eleitoral, portanto não ferindo o que determina a legislação eleitoral

Logomarca do Portal Independente (Foto: Reprodução)
A juíza Selsi Maria Nóbrega Torres, da 10ª Zona Eleitoral da Comarca de Guarabira, em decisão liminar, tornou improcedente ação movida pelo PDT local, que tem como pré-candidato a prefeito o advogado Antonio Teotônio, para punir o Portal Independente, em razão da realização de enquete sobre as eleições na “Rainha do Brejo” paraibano.

O PDT, presidido por Mônica Bandeira, acionou a justiça para a cassação da consulta sobre a pré-campanha de prefeito na cidade, alegando que em matéria divulgada, o Portal Independente não informou se tratar de uma enquete.

Na decisão, a juíza Selsi Nóbrega não acatou a petição do PDT, tornou improcedente a ação e relatou: “sabe-se que as enquetes são permitidas até o início da propaganda eleitoral, segundo o artigo 23 segundo da resolução 23.600, de 12 de dezembro de 2019. Não se confunde enquete com pesquisa eleitoral”.

Em seguida e, conforme consta em sua decisão quando trata de pesquisa eleitoral, a juíza sublinha: “Esta só pode se realizada se registrada na Justiça Eleitoral e deve obedecer os procedimentos científicos. Outra diferença é a iniciativa da colheita de dados. Na pesquisa, o entrevistado é escolhido pelo instituto, enquanto que na enquete, especialmente aqueles disponibilizadas na internet, é o entrevistado que escolhe participar da consulta”.

Ao apresentar as alegações da liminar, a juíza indeferiu a ação do PDT e requereu a apresentação de defesa dos que fazem o Portal Independente.

O editor do site, Gibal Martiliano disse que a enquete, realizada sobre as eleições deste ano em Guarabira, em nenhum momento foi apresentada como pesquisa eleitoral, portanto não ferindo o que determina a legislação eleitoral.

Confira cópia do despacho da juíza




Do Portal Independente
Publicada por F@F em 14.08.2020
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