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Pâmela Bório cobra pensão alimentícia do filho ao ex-marido Ricardo Coutinho

Em postagem nas redes sociais, a ex-primeira dama da Paraíba diz que a pensão há oito meses está atrasada

Ex-governador Ricardo Coutinho (Foto: Reprodução)
A jornalista e ex-primeira-dama do Estado da Paraíba, Pâmela Bório, utilizou as redes sociais para cobrar publicamente ao ex-marido e ex-governador do Estado da Paraíba, Ricardo Coutinho, o pagamento de pensão alimentícia do filho.


Na postagem, feita na noite da quinta-feira (13), a ex-primeira-dama deixa claro que há pelo menos oito meses o ex-governador não paga a pensão do filho e critica a postura do ex-marido.

“As atitudes de alguém falam mais do que suas palavras”, enfatizou Pâmela.

Ricardo Coutinho

De acordo com uma reportagem veiculada nesta semana pela imprensa nacional, o ex-governador está na lista dos que recebem mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do Fundo Partidário do PSB.

O ex-governador é apontado como chefe de uma organização criminosa responsável pelo desvio de milhões de reais dos cofres público do Estado da Paraíba, foi preso durante a Operação Calvário e há cerca de uma semana conseguiu autorização para retirada da tornozeleira eletrônica por falha no equipamento.

A redação do ParaíbaRádioBlog tentou sem sucesso falar com o ex-governador, mas, como não obteve sucesso, deixa espaço aberto caso queira falar sobre o assunto.

O que diz a Lei?

De acordo com a legislação de alimentos, Lei nº 5.478/68, a prisão do devedor de alimentos, ou seja, aquele que não paga as parcelas da pensão alimentícia, será em regime fechado de até três meses para caráter pedagógico.

Ainda de acordo com a Lei, a partir do primeiro mês que não pagar, já pode haver mandado de prisão expedido contra o devedor de alimentos que também poderá ter o nome negativado no cadastro de devedores como o SPC e Serasa.

Segundo a Lei, também é permitida penhora de até 50% do salário do atrasado.

Alteração emergencial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei sob nº 14.010/2020, que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de direito privado, determinando que até 30 de outubro 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.

Confira abaixo a postagem feita pela ex-primeira-dama:


Do Paraíba Rádio Blog com Fato a Fato
Publicada em 14.08.2020
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