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Juíza determina que Estado elabore PL de revisão das remunerações e pensões de procuradores

A ação tem como parte autoria a Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas)

A determinação foi da juíza Flávia Costa Lins Cavalcanti (Foto: Reprodução)
A juíza de Direito Flávia da Costa Lins Cavalcanti determinou nesta terça-feira (15), determinou que o Estado da Paraíba deverá enviar para Assembleia Legislativa (ALPB), elaborar um projeto de lei de revisão geral das remunerações dos procuradores do estado, referente aos anos 2016-2017 e anos futuros. A ação tem como parte autoria a Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas).

Na ação, a Aspas alega que em janeiro de 2012 foi instituída por iniciativa do Governador do Estado da Paraíba a denominada Lei da Data Base, com a finalidade de regulamentar, no âmbito do Estado da Paraíba  no que se referem a revisão geral anual dos servidores públicos. 

A mencionada Lei, em seu artigo 1º estabelece que “a remuneração dos servidores públicos ativos do Poder Executivo Estadual (Administração Direta e Indireta), inclusive os Defensores Públicos Estaduais, assim como os proventos e pensões dos servidores inativos terão anualmente revisão geral, mediante lei de iniciativa do Governador do Estado”.

A Associação afirma que o mesmo dispositivo enuncia que a “data base para revisão anual, na forma como definida neste artigo, será sempre no dia 1º de janeiro, e o índice a ser adotado será estipulado por lei”. A Aspas afirma que os anos que se seguiram, até 2015, todos os servidores (ativos e inativos), inclusive pensionistas, foram beneficiados com a revisão geral. 

Porém a partir de 2016, até a presente data, a parte promovida passou a não mais realizar a revisão geral anual em favor dos servidores públicos.

Ainda de acordo com a decisão, enquanto permanecer a ilegalidade apontada, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis em caso de não cumprimento da decisão em foco. 

O Estado também deverá efetuar o pagamento dos valores vencidos e não pagos durante o curso da presente ação, devidamente atualizados, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora.

Do ClickPB
Publicada por F@F em 15.09.2020
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