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MPE impugna candidatura de Carmelita Mangueira a prefeita de Diamante

Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), a qual o ClickPB teve acesso, o MPE alegou que Carmelita está inelegível por ter sido condenada por captação ilícita de recursos

Ministério Público disse que o TRE-PB havia condenado Carmelita Mangueira em 2012 (Foto: Divulgação)
O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou a candidatura de Carmelita de Lucena Mangueira, que disputa cargo de prefeita em Diamante, na Paraíba. Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), a qual o ClickPB teve acesso nesta quinta-feira (8), o MPE alegou que Carmelita está inelegível por ter sido condenada por captação ilícita de recursos.

O Ministério Público Eleitoral disse que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a condenou nas eleições de 2012 e que isso " implicaria cassação de registro ou diploma". "Destaca-se, outrossim, que o acórdão condenatório é claro em assentar a participação do impugnado na prática do ato ilícito", argumentou o MPE, na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).

A ação foi assinada pelo promotor eleitoral da 42ª Zona Eleitoral, Alcides Leite de Amorim. O MPE pede que "a) seja o(a) requerido(a) citado(a) no endereço constante do seu pedido de registro para apresentar defesa, se quiser, no prazo legal, nos termos do art. 4º da LC nº 64/1990 e do art. 41, caput, da Res.-TSE nº 23.609/2019; b) a produção de todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente a juntada da prova documental em anexo; b) requer, nos termos do art. 3º, § 3º, da LC nº 64/1990, a produção das seguintes provas: (b.1) a juntada dos documentos em anexo; (b.2) seja expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral requisitando o encaminhamento de certidão narrativa do Processo nº 1149662012, no qual o(a) requerido(a) foi condenado(a) por captação ilícita de sufrágio, assim como cópia da respectiva sentença ou acórdão condenatório; e c) após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do(a) requerido(a)."

Veja decisão do MPE

Por Lucas Isídio/ClickPB
Publicada por F@F em 08.10.2020
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