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STJ nega pedido de irmão de RC para trabalhar vendendo “batatas” e “gado”

Coriolano alega, no pedido, que parte da renda auferida por ele é oriunda dos negócios na propriedade rural

Atualmente Coriolano Coutinho cumpre medidas cautelares diversas da prisão (Foto: PB Agora)
Uma decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus impetrado pela defesa de Coriolano Coutinho para que ele pudesse cumprir o recolhimento domiciliar noturno também na propriedade rural pertencente a ele, em Bananeiras. O irmão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) alegou, no medido, que precisava comercializar gado e as batatas plantadas na propriedade.

“Afirmam os Impetrantes que o ora Paciente ‘possui criação de gado no referido sítio, com aproximadamente 60 a 70 cabeças de gado’, além de realizar plantação de batatas. Sustentam que, “apesar de não existir documentação acerca da atividade econômica lá exercida, o Paciente realiza negociações de vendas de gados e das batatas plantadas no imóvel rural, tratando-se, em verdade, de um mero mercado informal de negócios no interior”, disse a defesa no pedido.

Entenda o caso – Atualmente, Coriolano cumpre medidas cautelares diversas da prisão. Ele foi alvo da sétima fase da operação Calvário, batizada de Juízo Final, ocorrida em dezembro do ano passado. Na ação, ele chegou a ser preso, mas conseguiu habeas corpus concedido pelo STJ. As medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas a partir daí incluem o recolhimento domiciliar noturno em João Pessoa, bem como a proibição de não se ausentar da comarca sem autorização.

Coriolano alega, no pedido, que parte da renda auferida por ele é oriunda dos negócios na propriedade rural. A defesa alega, ainda, que ele perdeu o emprego de secretário parlamentar, do deputado federal Gervásio Maia (PSB), em dezembro do ano passado. Alega ainda que a medida não resultaria em prejuízo para a investigação sobre a suposta participação dele em uma organização criminosa que teria desviado R$ 134,2 milhões do governo do Estado.

A ministra, no entanto, considerou que não ficou comprovada a atividade econômica. Além disso, considerou que o “deslocamento do denunciado por distância geográfica considerável, ainda que dentro do mesmo Estado da Federação, podem colocar em xeque a segurança e a eficiência das investigações, na medida em que, caso seja deferido o pleito, permitir-se-á ao Requerente, mesmo sob monitoração eletrônica, voltar a fazer contato com outros denunciados”.

“Destaco, por fim, que o Denunciado não demonstrou prejuízo algum no cumprimento das medidas acautelatorias no município de João Pessoa/PB, notadamente no período noturno, o que reforça a convicção pelo indeferimento do pedido”, disse a magistrada.

Do PB Agora com Suetoni Souto
Publicada por F@F em 01.09.2020
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