Header Ads

MP denuncia 11 pessoas pelo incêndio que matou 10 adolescentes no Ninho do Urubu

MP pede a condenação dos envolvidos, incluindo o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello

Bandeira de Melo contesta acusação (Foto: Carlos Trinta)
Perto de completar dois anos do ocorrido, o Ministério Público do Rio denunciou onze pessoas pelo incêndio que matou dez adolescentes da base do Flamengo em 8 de fevereiro de 2019. Entre os denunciados estão o ex-presidente do clube Eduardo Bandeira de Mello, quatro pessoas da empresa que forneceu os contêineres que pegaram fogo, funcionários do clube e prestadores de serviços.

Embora parte dos problemas identificados pelas investigações tenha ocorrido em 2019, às vésperas do incêndio, nenhum dirigente da atual gestão - que assumiu o clube em janeiro daquele ano - foi denunciado.

Se aceita a denúncia do MP, eles vão responder por incêndio culposo (sem intenção) qualificado, que terminou em morte (de dez pessoas) e lesão corporal, no caso dos três jovens que sobreviveram. Como não foram denunciados por homicídio, e sim por incêndio culposo, eles não vão a júri popular. Para estes crimes, na forma culposa, o Código Penal não prevê pena de prisão em regime fechado, apenas detenção em regime aberto ou semi-aberto, que é quando o réu precisa dormir na prisão, mas pode sair durante o dia. As penas podem variar de 1 ano e quatro meses até 6 anos. A denúncia foi distribuída para a 36ª Vara Criminal.

Em junho de 2019, a Polícia Civil indiciou oito pessoas. A denúncia feita nesta sexta-feira pelo MP tem três novos nomes, entre eles o de Carlos Noval, que era diretor da base do Flamengo e atualmente ocupa o cargo de gerente de transição da base. Os fatos questionados sobre sua conduta dizem respeito ao cargo que exercia na gestão anterior.

O Ministério Público também pede que os denunciados sejam condenados a "reparar os danos" sofridos pelas vítimas. Em nota, o órgão afirma que "o denunciado Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, na condição de presidente do clube e detentor final da tomada de decisão, optou por não cumprir a disponibilização de um monitor, por turno, para cada dez adolescentes residentes e por não adequar a estrutura física do espaço destinado a eles às diretrizes e parâmetros mínimos. (...) Ainda segundo o MPRJ, os outros denunciados também incrementaram o risco ao negligenciarem diversos cuidados necessários e adotarem condutas que caracterizam imperícia".

O promotor do caso, Décio Alonso, também se posicionou na nota do órgão:

- Entendeu o MPRJ que a correta investigação conduzida pela Polícia Civil conseguiu reunir os elementos probatórios indicativos de condutas previamente pretendidas ou admitidas, sendo fruto da concorrência de condutas negligentes, imprudentes e desprovidas de perícia dos denunciados em seus respectivos campos decisórios, como a gerência da agremiação, atividade empresarial e técnica, manutenção de instalações e equipamentos e vigilância dos adolescentes, que criaram uma condição de risco proibido, que impunha cessação imediata, mas foi postergada até o evento fatídico - disse Alonso.

Quem foi denunciado

Eduardo Bandeira de Mello - ex-presidente do Flamengo

Márcio Garotti - ex-diretor financeiro do Flamengo

Carlos Noval - ex-diretor da base do Flamengo, atual gerente de transição do clube

Luis Felipe Pondé - engenheiro do Flamengo

Marcelo Sá - engenheiro do Flamengo

Marcus Vinicius Medeiros - monitor do Flamengo

Claudia Pereira Rodrigues - NHJ (empresa que forneceu os contêineres)

Weslley Gimenes - NHJ

Danilo da Silva Duarte - NHJ

Fabio Hilário da Silva - NHJ

Edson Colman da Silva - técnico em refrigeração

A reportagem tentou contato com todos os denunciados. Através da assessoria de imprensa, a NHJ informou que foi pega de surpresa com a denúncia e que espera que a inocência de todos os colaboradores seja comprovada ao longo da ação. Confira a nota abaixo.

"A NHJ do Brasil foi surpreendida com a notícia do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra seus colaboradores. Durante toda a etapa de investigações a empresa colaborou com as autoridades, prestou diversas informações técnicas e entende ainda existirem dúvidas sobre a dinâmica do terrível episódio que deveriam ter sido esclarecidas durante as investigações e não foram. A empresa reitera a inocência dos seus colaboradores e acredita que ao longo da ação penal a falta de envolvimento deles ficará suficientemente demonstrada".

Já o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello disse "que tomou conhecimento da denúncia com profunda decepção e perplexidade. Que a investigação ignorou todas as petições de sua defesa. E que tem certeza de que vai demonstrar, no processo, o que chamou de injustiça".

A assessoria de Carlos Noval, que ainda trabalha no Flamengo e não estava inicialmente na lista dos indiciados pela investigação, avisou que, por ora, ele não dará declarações. Foi tentado ainda contato com o técnico em refrigeração Edson Colman da Silva através do telefone cadastrado pela empresa da qual é sócio, mas o número está desconectado.

O clube, por sua vez, emitiu a seguinte nota:

"O Flamengo está acompanhando o processo judicial envolvendo a eventual responsabilização criminal pelo incêndio do ninho do Urubu e tomou conhecimento do oferecimento da denúncia pelo MP. O clube está à disposição da Justiça, como sempre esteve, e acredita que será feita justiça. O clube prefere não se manifestar sobre o mérito, haja vista sua plena confiança na Justiça".

Instalação elétrica não respeitou potência dos equipamentos de ar

Para o Ministério Público, a principal causa do incêndio foi um curto-circuito provocado pela instalação elétrica que alimentava o ar condicionado dos alojamentos. Segundo as investigações, dois aparelhos de ar dos alojamentos começaram a apresentar pane no fim de janeiro de 2019.

Segundo a denúncia feita pelo Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (Gaedest) do MP/RJ, a instalação elétrica dos contêineres não respeitou a potência dos equipamentos de ar. Os aparelhos eram de 12 mil BTUs, mas foram conectados a disjuntores programados para proteção a cargas de 18 mil BTUs.

"Qualquer evento termoelétrico ocorrido no interior dos aparelhos de ar-condicionado ou na instalação elétrica individual de cada aparelho só seria percebido pelo seu sistema de proteção quando a corrente elétrica chegasse ao valor nominal de 20A para sua atuação, valor este bem superior aos valores da corrente elétrica que circula no interior dos aparelhos (em conexões internas), bem como a corrente nominal dos aparelhos de 12.000 BTUs", diz a denúncia.

Do Globo Esporte
Publicada por F@F em 16.01.2021
Tecnologia do Blogger.