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“A gente romantiza. É um crime de ódio”: promotora fala sobre feminicídio em evento online

A representante do MPPB destaca que a investigação de um feminicídio é diferenciada, requerendo do agente público um olhar atento e uma coleta de provas desse tipo de crime para que sejam expostas no tribunal do júri

Palestra ocorre nesta terça-feira, 23 (Foto: MPPB)
A gente romantiza o feminicídio, principalmente, porque, em alguns casos, o assassino se suicida ou chora e perde perdão. Precisamos reconhecer que não é um crime passional, é um crime de ódio”, diz a promotora de Justiça Artemise Leal, que atua no Tribunal do Júri de João Pessoa, e é uma das palestrantes do webinário “Ações das polícias no enfrentamento à violência contra a mulher”. O evento online, promovido pela Polícia Civil, por meio da Coordenadoria das Delegacias da Mulher (Cordeam) e Acadepol, acontecerá a partir das 8h30 desta terça-feira (23/02), e será transmitido pelo www.youtube.com/policiacivilpb. 

A promotora Artemise Leal vai falar sobre a investigação com perspectiva de gênero das mortes violentas de mulheres para o acolhimento em plenário do júri da qualificadora do feminicídio. Ela explica que há diretrizes nacionais que norteiam a investigação, o processo e o julgamento com perspectiva de gênero das mortes violentas de mulheres. Segundo ela, os agentes públicos, especialmente policiais e promotores de Justiça, devem estar atentos e buscar elementos que configuram os crimes de feminicídio, quer tentados, quer consumados, para o reconhecimento da qualificadora.

“Há certas nuances que precisam ser investigadas desde o início, por exemplo: periciar não só o local da morte violenta, mas também onde a vítima residia para saber se lá há sinais de violência, se já foi externado em outros ambientes que ela reside e frequentava o ódio ou desprezo à sua condição de mulher. Então, é uma investigação que requer cuidado para que fique caracterizada a dominação, o machismo, a coisificação; para que se consiga extrair o perfil psicológico do agressor. Às vezes, a mulher tenta acobertar o companheiro por causa do ciclo de violência arraigado. Então cabe ao policial que vai investigar, ao promotor do caso ter um olhar atento para essas questões. O que a gente sugere é que a polícia inquira pais, amigos, colegas de trabalho para tentar extrair elementos que mostrem que a vítima já vinha num ciclo pretérito de violência”, explica Artemise Leal.

Um réu que chora

A representante do MPPB destaca que a investigação de um feminicídio é diferenciada, requerendo do agente público um olhar atento e uma coleta de provas desse tipo de crime para que sejam expostas no tribunal do júri. “O réu é quase sempre é um réu que chora, que pede perdão na frente do juiz e que não tem antecedentes criminais. Então, a prova produzida é para pessoas da sociedade, que já vêm com seus preconceitos, com o machismo arraigado e estrutural, aceitando a dominação (homem é o dono da mulher). A gente precisa ter a prova mostrando que o crime de feminicídio não é um crime de paixão, que não é nada romântico; que não é um crime que se matou porque amava. É um crime de ódio, de domínio; é um crime no qual o réu é um egoísta porque ele poderia resolver de outra forma. Se fosse amor, ele não mataria a mulher”, afirmou.

Culpabilização da vítima

A promotora de Justiça também chama a atenção para o papel do promotor de Justiça do tribunal do júri despertar os jurados para essas questões que permeiam o crime de feminicídio e estar sensível a elas. “O promotor de justiça precisa reconhecer as testemunhas que podem trazer elementos para configurar o ciclo de violência. Ele não pode indagar a vítima (no caso da tentativa de feminicídio) com perguntas de cunho preconceituoso, envolvendo, por exemplo, características de vestimentas ou estilo de vida da vítima, a fim de evitar um julgamento de valor que leve a culpabilização da vítima. às vezes, somos tão machistas que fazermos perguntas que culpam a vítima e não o acusado”, pontua.

Afastamento da tese de legítima defesa da honra

Artemise Leal também ressalta que deve se estabelecer um protocolo mínimo a ser seguido pelo legista quanto aos dados que devam constar no laudo, por exemplo, a descrição das feridas, locais  e momentos das lesões (se em vida ou quando ja não mais havia sinais vitais). “Lesões excessivas no cadáver possuem relevância para constituir a tese de menosprezo ou discriminação ao corpo feminino e o ódio. É necessário levantar a existência de ocorrências policiais para levantar o histórico de violência envolvendo autor e vítima e periciar local de crime mediato e imediato, para fins de identificar violação simbólica também. A legítima defesa da honra precisa ser extirpada, porque a honra, apesar ser bem jurídico tutelado, não é mais importante que a vida”, disse. 

Canais de denúncias

A Cordeam está divulgando o webinário nas redes sociais, chamando a atenção da sociedade para a importância de denunciar a violência de gênero, presencialmente ou pelos canais eletrônicos (190 - emergência da Polícia Militar; 197 - denúncia anônima da Polícia Civil; 123 - denúncia anônima - do Disque Violência). A Delegacia Online (www.delegaciaonline.pb.gov.br) pode ser acessada em casos de violência doméstica e solicitação de medidas protetivas de urgência que não envolvam violência física ou sexual.

Da Assessoria de Imprensa/MPPB
Publicada por F@F em 22.02.2021
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