TJPB concede prisão domiciliar a apenado; petição foi do advogado George Paulino
Depois da concessão do Hábeas Corpus, o advogado George Pereira parabenizou o julgo ordeiro da Justiça
Advogado George Paulino (Foto: Arquivo Pessoal) |
Na decisão, o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, acatou o pedido da defesa do apenado. Dentre as alegações, o advogado George Paulino provou se tratar de portador de HIV e, estando o detento dentro da prisão, teve a situação de saúde agravada, conforme comprovação de laudo médico.
“Comprovada a fragilidade do estado de saúde do apenado e a impossibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional, é de se conceder, de ofício, a ordem postulada, para conceder a prisão domiciliar humanitária mediante monitoração eletrônica, consistente no uso de tornozeleira eletrônica”, foi a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Depois da concessão do Hábeas Corpus, o advogado George Pereira parabenizou o julgo ordeiro da Justiça.
Da Assessoria com Fato a Fato
Deixe seu comentário