Candidato a prefeito tem registro deferido em Mulungu
Nome de situação de Mulungu foi denunciado pelo MPE, mas juiz decidiu que não havia evidências de relação estável com a filha do ex-prefeito
Pollyan Rebouças (Foto: Reprodução/TRE-PB) |
Pela legislação eleitoral que trata da lei da reeleição, parentes de primeiro e de segundo graus não podem substituir um mandatário que já está em seu segundo mandato, de forma que se a condição de genro fosse comprovada Pollyan estaria inelegível.
O juiz Glauco Coutinho Marques, da 75ª Zona Eleitoral, decidiu pela improcedência do pedido alegando que não ficou comprovado "a manutenção da relação familiar entre o candidato e senhora Dayane, filha do ex-prefeito".
Ainda de acordo com a decisão, "para a caracterização da inelegibilidade bastaria a prova concreta de que o candidato Pollyan manteve relação de união estável por qualquer período de tempo durante o exercício do segundo mandato do ex-prefeito Melquíades João do Nascimento, que se deu no período de 2021 a 2024, o que não aconteceu".
Pollyan tem dois filhos com Dayane, que por sua vez é filha do ex-gestor, cassado em agosto. Para o MPE, eles mantêm uma relação estável, o que é negado pelo casal e pelo ex-prefeito.
Pollyan, assim, segue como candidato a prefeito, tendo como adversária a candidata de oposição Daniela Ribeiro (Republicanos).
O MPE ainda pode recorrer da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A candidata de oposição não comentou a decisão da Justiça Eleitoral.
Do g1 Paraíba
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