Pediatra acusado de estupro passará por audiência de custódia
O número de testemunhas indicado pela defesa foi limitado a oito, e uma vítima do médico também será ouvida
Pediatra Fernando Cunha Lima (Foto: Reprodução) |
A audiência está agendada para a manhã do dia 29 de outubro e será realizada na sala de audiência da 4ª Vara Criminal, no Fórum Criminal da capital. A sessão poderá ocorrer de forma presencial ou semipresencial, dependendo da decisão das partes envolvidas.
A defesa indicou 38 testemunhas para serem ouvidas durante a audiência, mas o juiz decidiu limitar esse número a oito, considerando que outras poderão ser convocadas, caso haja justificativas plausíveis. Uma vítima também será ouvida por uma equipe especializada.
Na última quarta-feira (24), o juiz decidiu negar pela quarta vez a prisão de Fernando Cunha Lima. José Guedes Cavalcanti Neto considerou que a liberdade do pediatra não representa risco à ordem pública.
“Nunca é demais assentar que do juiz se exige ponderação e equilíbrio, não se deixando impressionar pelos apelos populares, que julgam antecipadamente os indiciados e/ou acusados de violarem a legislação”, afirmou o magistrado na decisão.
O juiz também negou pedidos de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônicos e eletrônicos. No entanto, José Guedes Cavalcanti Neto concedeu o bloqueio judicial dos bens imóveis do acusado para reparar futura e eventual indenização às vítimas.
A decisão também determina que o médico seja suspenso do exercício da profissão, medida que já foi adotada de forma provisória pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB). O juiz registrou que o médico está afastado das funções profissionais e esse afastamento seria responsável por inibir a possibilidade de reiteração da conduta no exercício da profissão.
“Ademais, segundo informado pelo seu patrono, o médico está se tratando de problemas de saúde e conta com 80 anos de idade. Todos esses aspectos mitigam a possibilidade de reiteração delitiva, recomendando que responda ao processo em liberdade. Os argumentos trazidos na representação, no sentido de que o indiciado poderá reincidir a qualquer momento, é algo genérico, desprovido de fato concreto, inapto, na minha ótica, para sedimentar a medida extrema requerida", afirmou o juiz.
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Do g1 Paraíba
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